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TJDFT determina que edifício em Águas Claras garanta acesso de lojistas e clientes a banheiros de uso comum

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Decisão unânime mantém multa diária em caso de descumprimento e considera que restrição ao acesso viola condições mínimas de trabalho e a dignidade dos usuários.

Na mesma semana em que entrou em vigor a lei que garante aos clientes acesso gratuito aos banheiros de estabelecimentos comerciais, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Edifício Mirante do Parque, em Águas Claras, deverá garantir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros de uso comum localizados no térreo do empreendimento. A decisão também manteve multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, caso a determinação judicial não seja cumprida.

A ação foi proposta por um comerciante e pela distribuidora de bebidas administrada por ele, após o acesso aos sanitários ser bloqueado pela portaria remota do edifício.

Banheiros são os únicos disponíveis para a área comercial

De acordo com o processo, a área destinada ao comércio no edifício não possui banheiros próprios. Por esse motivo, lojistas, trabalhadores e consumidores utilizavam os sanitários da área comum mediante cadastro prévio e uso de tags de acesso fornecidas pela administração.

Os autores da ação alegaram que, mesmo estando regularmente cadastrados, tiveram o acesso impedido, o que comprometeu o funcionamento das atividades comerciais e o atendimento aos clientes.

Associação alegou questões de regularização e cadastro

Em sua defesa, a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do edifício argumentou que o empreendimento seria um condomínio irregular, ainda não formalizado nos termos da Lei nº 4.591/1964, que disciplina os condomínios e incorporações imobiliárias.

A entidade também sustentou que o bloqueio do acesso ocorreu porque os autores não teriam realizado o cadastramento adequado junto à administração.

Tribunal rejeitou justificativa

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que, embora o controle de acesso às áreas comuns seja uma medida legítima para garantir a segurança do edifício, ele deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o colegiado, ficou comprovado nos autos que os comerciantes possuíam cadastro atualizado e haviam adquirido as tags necessárias para utilização dos banheiros, afastando a justificativa apresentada pela associação.

No voto, o relator destacou que impedir o acesso livre aos sanitários e exigir a intermediação constante de terceiros para utilização das instalações representa uma restrição incompatível com as condições mínimas de trabalho e com a dignidade de trabalhadores e consumidores.

Com isso, a 4ª Turma Cível manteve a decisão que obriga o edifício a assegurar o acesso aos banheiros e preservou a multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Até a publicação desta reportagem, a administração do Edifício Mirante do Parque não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

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