
Moradores relatam histórico de conflitos e condomínio busca na Justiça o afastamento de uma advogada do imóvel
Um sofá foi parcialmente atingido por um princípio de incêndio no apartamento de uma advogada de 42 anos, no 10º andar do Edifício Uptown Residence, em Águas Claras. A fumaça tomou os cômodos da unidade e se espalhou pelo andar, segundo moradores.
Imagens feitas por uma moradora mostram fumaça densa dentro do imóvel e o sofá consumido em parte pelas chamas. Conforme relatos de condôminos, o fogo pode ter começado depois que um cigarro aceso foi deixado sobre o móvel. As informações disponíveis não permitem concluir que o incêndio tenha sido provocado de forma intencional.
Incêndio em Águas Claras e conflitos no prédio
O episódio ocorre em meio a queixas sobre conflitos recorrentes no prédio. Moradores mencionam gritos diários, momentos em que a advogada fala sozinha, comportamentos agressivos e acionamentos frequentes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Também são citados episódios de perturbação do sossego, alagamentos de corredores, danos a portas e ataques com barra de ferro.
Na manhã de terça-feira (20), às 8h52, segundo moradores, a advogada teria chutado a porta do apartamento de uma vizinha de 30 anos, que quase cedeu. A moradora afirmou: “Precisei segurar a porta com todo o meu peso para impedir que ela caísse. Antes de mim, outra moradora já foi atacada com uma barra de ferro na porta, porque ela implica com este apartamento, que fica bem em frente ao dela”.
Em maio, uma condômina registrou Boletim de Ocorrência por injúria racial na 21ª Delegacia de Polícia, em Águas Claras. Segundo o relato atribuído à vítima, a advogada teria usado a expressão “preta suja” contra uma vizinha e feito ameaças de morte em duas ocasiões. “Ela já me ameaçou de morte duas vezes: uma quando eu estava saindo de casa e outra quando passei por ela na rua. Em outra ocasião, tentou me agredir fisicamente, o que só não aconteceu porque meu irmão e minha mãe estavam presentes”, declarou a moradora.
A administração do condomínio entrou com uma ação judicial para pedir o afastamento definitivo da advogada do apartamento. O pedido de retirada imediata foi negado em decisão do TJDFT proferida em junho de 2026. O tribunal considerou que a privação do lar é uma medida excepcional e que o caso exige produção completa de provas, com contraditório e ampla defesa.
O processo continua em tramitação na Justiça do Distrito Federal, sem julgamento definitivo. O síndico questionou a demora: “Tem um ponto que ninguém entende: por que, com tantas ocorrências policiais acumuladas, registros de injúria racial, risco de incêndio e uma ação de despejo fundamentada, a Justiça não anda com as providências?” As acusações e relatos ainda não representam decisões judiciais definitivas.







