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Ibaneis ampliou isolamento social até 03 de maio

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O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou na noite de quarta-feira (01) a ampliação do isolamento social, em virtude da pandemia do coronavírus, até dia 03 de maio.

Enquanto isso, as atividades educacionais (escolas públicas e privadas, universidade e demais instituições de ensino) ficam fechadas até 31 de maio.

O que fecha

As restrições impostas pelo governador Ibaneis válidas até 3 de maio são:

  • Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
  • Fechamento de academias;
  • Proibida visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Mudança no atendimento de órgãos públicos;
  • Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
  • Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
  • Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Fechamento de lojas, bares, restaurantes e afins, inclusive, quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
  • Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil.

Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos Equipamentos de Proteção Individuais e demais medidas sanitárias.

Ainda no texto do decreto está a recomendação de que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.

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