O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou na noite de quarta-feira (01) a ampliação do isolamento social, em virtude da pandemia do coronavírus, até dia 03 de maio.

Enquanto isso, as atividades educacionais (escolas públicas e privadas, universidade e demais instituições de ensino) ficam fechadas até 31 de maio.
O que fecha
As restrições impostas pelo governador Ibaneis válidas até 3 de maio são:
- Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
 - Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
 - Fechamento de academias;
 - Proibida visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
 - Mudança no atendimento de órgãos públicos;
 - Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
 - Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
 - Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
 - Fechamento de lojas, bares, restaurantes e afins, inclusive, quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
 - Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
 - Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
 - Proibição do comércio ambulante em geral.
 
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
- Clínicas médicas;
 - Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
 - Laboratórios;
 - Farmácias;
 - Funerárias e serviços relacionados;
 - Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
 - Postos de combustíveis;
 - Supermercados;
 - Minimercados, mercearias e afins;
 - Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
 - Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
 - Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
 - Padarias;
 - Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
 - Atacadistas;
 - Peixarias;
 - Operações de delivery;
 - Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
 - Estandes de compra e venda de imóveis;
 - Borracharias;
 - Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
 - Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
 - Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
 - Lotéricas;
 - Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
 - Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
 - Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
 - Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
 - Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
 - Construção civil.
 
Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos Equipamentos de Proteção Individuais e demais medidas sanitárias.
Ainda no texto do decreto está a recomendação de que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.
															
								



								


