O desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF. A partir desse novo entendimento judicial, o lockdown fica mantido. Ainda há, contudo, um recurso do Executivo distrital, de mesmo teor, pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, a partir de hoje, retoma-se a liminar emitida pela juíza Kátia Balbino em 30 de março, a qual determinava que serviços não essenciais como lojas de rua, shoppings, bares e restaurantes estão proibidos de funcionar até que os índices de ocupação das UTIs esteja abaixo de 85% e a fila de espera por leitos tenha menos de 100 pacientes.
O GDF ainda aguarda a análise do recurso enviado ao STJ, no qual alegou que os dados relativos à disseminação do novo coronavírus no DF “continuam a apresentar melhoras”.
“Com efeito, a média móvel de casos confirmados apresenta contínuo e acentuado decréscimo, ao passo que a taxa de transmissão R(t) igualmente permanece em queda – ontem se encontrava em 0,92 e, no resumo executivo de 08/04/2021, acessível no link http://info.saude.df.gov.br/covid-resumo-executivo/, apresentou ainda maior redução, encontrando-se em 0,86″, escreveu.
Porém, enquanto não sai decisão contrária, estarão fechados: shoppings, feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio ambulante, entre outros. Assim como não podem ocorrer, festas e eventos; abertura de teatro, museus e cinemas; uso de áreas comuns de condomínios residenciais; funcionamento de boates e casas noturnas; abertura de clubes recreativos e funcionamento de barbearias, esmalterias e centros estéticos.
Poderão funcionar até às 22 horas
- Agências bancárias, lotéricas e call centers bancários
- Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista
- Mercearias, padarias e lojas de panificados, açougues e peixarias
- Academias de ginástica ou esporte em todas as modalidades
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis, bancas de revistas
- O segmento de construção civil em sua totalidade
- Igrejas e templos
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Cartórios, serviços notariais e de registro
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
- Óticas
- Papelarias
- Zoológico e parques no DF
- Atividades industriais
- O Sistema S
O funcionamento das escolas particulares também está mantido, em vista que, foi autorizado em determinação anterior à reabertura de 29 de março.