28/06/2019
| por:Bianca Nascimento
Por decisão unânime, os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram o pedido de habeas corpus feito pelo policial civil Péricles Marques Portela Júnior, 39 anos. Na madrugada de 15 de abril, ele atirou quatro vezes contra o tenente da Polícia Militar do DF Herison de Oliveira Bezerra, atingindo, ainda, uma segunda vítima, que sobreviveu. O homicídio ocorreu na casa de shows Barril 66, em Águas Claras, depois de um desentendimento.
Péricles Marques Portela Júnior, 39.
Fonte: Reprodução
O desembargador relator José Jacinto Costa Carvalho enfatizou que pôr em liberdade o acusado caracterizaria risco à integridade da ordem pública, já que, “mesmo que fora do seu ofício profissional, mas sabedor do que representa integrar uma instituição policial, demonstrou tratar-se de um sujeito dotado de extrema periculosidade”. Ainda, destacou que o fato de o policial civil ser réu primário e ter endereço fixo não basta para que se revogue a prisão preventiva, haja vista a deliberação ter sido baseada na gravidade do delito.
De acordo com o magistrado, Péricles se comportou como se estivesse diante de uma situação de crime, “em postura reveladora de despreparo, imprudência e desequilíbrio, além de absolutamente em descompasso e em desproporcionalidade frente ao cenário em que se encontrava”. O desembargador salientou que o agente efetuou disparos em um ambiente fechado e lotado de pessoas, o que colocou em risco a vida de outros clientes da boate e evidenciou que o réu não havia levado em consideração “os danos de consequências imprevisíveis que poderiam ter sido gerados com a atitude por ele levada a efeito”.
No que diz respeito ao argumento do policial civil de que agiu em legítima defesa, o relator afirmou que a alegação não cabe ser analisada no pedido de habeas corpus, e sim no decorrer da ação penal.
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