Decisão unânime do TJDFT rejeitou recurso de moradora que ocupava o imóvel desde 2007 e alegava ter direito à usucapião
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que determina a reintegração de posse de um apartamento em Águas Claras em favor da construtora proprietária do imóvel. O entendimento foi firmado por unanimidade pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A moradora recorreu da sentença e afirmou que residia no apartamento havia mais de 17 anos, sendo aquele seu único imóvel para moradia. Entre os argumentos apresentados, ela sustentou que teria direito à aquisição da propriedade por usucapião.
Os desembargadores, porém, concluíram que a forma como a ocupação teve início e as circunstâncias do caso não atendiam aos requisitos legais necessários para o reconhecimento da usucapião.
Imóvel foi ocupado após promessa de compra e venda
De acordo com o processo, a moradora passou a ocupar o apartamento em 2007, após celebrar um contrato de promessa de compra e venda. O acordo posteriormente foi rescindido pela Justiça em razão de inadimplemento. A decisão tornou-se definitiva em 2019.
Para o colegiado, o fato de a posse ter começado a partir de um contrato dessa natureza não é suficiente para caracterizar a intenção de exercer a propriedade do imóvel em nome próprio, elemento necessário para a usucapião.
A Turma também considerou que a questão já havia sido levada anteriormente à Justiça em uma ação específica sobre o direito à usucapião. Esse processo também terminou com decisão definitiva.
Tribunal rejeitou alegação de cerceamento de defesa
No recurso, a moradora questionou ainda a sentença por suposta ausência de fundamentação e alegou ter tido o direito de defesa prejudicado após o pedido de produção de prova testemunhal ser negado.
As alegações não foram acolhidas pelos desembargadores. Segundo a relatora, a decisão de primeira instância apresentou fundamentação suficiente e analisou os principais argumentos apresentados pela parte, incluindo a tese relacionada à usucapião.
Quanto às testemunhas, o colegiado avaliou que a prova não era necessária para o julgamento. Na avaliação da Turma, os elementos relevantes para a análise do caso já estavam demonstrados por documentos que integravam o processo.
Moradia e propriedade
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a necessidade de conciliar o direito à moradia com o direito de propriedade. Para o Tribunal, as condições pessoais da ocupante não eliminam a exigência de cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação para a aquisição de um imóvel por usucapião.
Com o julgamento, a 3ª Turma Cível manteve integralmente a sentença de primeira instância, incluindo a determinação de reintegração de posse do apartamento em favor da construtora.







