Na última sexta-feira (24), foi regulamentado o registro de ocorrência de violência doméstica por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A medida está seguindo o protocolo de saúde adotado pelo GDF durante a pandemia de Covid-19.
O registro acontece da seguinte maneira: uma vez registrada eletronicamente, a ocorrência é encaminhada à área responsável pela apuração. O profissional da delegacia poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp – para obter mais informações sobre o fato.
Caso a pessoa não tenha acesso à internet, a denúncia também pode ser feita por meio do telefone 197 (opção 3). Nessa circunstância, a ligação será transferida para a delegacia mais próxima do endereço informado pela vítima, que dará continuidade ao atendimento.
A delegada titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Sandra Gomes, esclarece que que a portaria regulamenta o segundo atendimento, ou seja, o acompanhamento da ocorrência pela autoridade policial após o registro do fato. Durante esse procedimento, a vítima poderá relatar mais detalhes e fornecer provas para instrução do processo e encaminhamento ao Judiciário. Se preciso, a pessoa denunciante também pode solicitar ajuda, como atendimento médico ou auxílio para buscar pertences.
A ampliação dos registros via internet já havia ocorrido no final de março. Até então, delitos como lesão corporal, crimes praticados em outros estados, desacato, desobediência e constrangimento, só podiam ser registrados presencialmente.
Fonte: Agência Brasília