27/03/2019
| por:Meiriane Soares
Na última quarta-feira (20), o Diário Oficial do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.723, estabelecendo novas normas de atuação das 91 ouvidorias da administração direta e indireta.
De acordo com o texto, os órgãos terão dois meses para definir os procedimentos internos de atuação com intuito de dar prioridade total para as demandas da população registradas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (Sigo/DF).
Há inovação também quanto ao processo de escolha dos ouvidores. A partir de agora, o controlador-geral deverá indicar os ocupantes dos cargos, depois da análise de uma lista tríplice encaminhada pelo órgão de origem. Para participar da seleção, serão estabelecidos critérios entre os quais se destacam ser servidor efetivo ou empregado de empresa pública concursado e, se possível, ter no currículo experiência no contato com o público em geral.
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