O Distrito Federal deu um passo significativo na proteção animal com a sanção da Lei nº 7.535/2024, que reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, garantindo-lhes a tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos. A nova legislação, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta sexta-feira (19).
A lei estabelece que os animais merecem proteção legal contra qualquer forma de maus-tratos. Entre os objetivos fundamentais da lei, estão a afirmação dos direitos dos animais, a construção de uma sociedade mais consciente e solidária, e o reconhecimento da natureza biológica e emocional dos bichos.
O deputado Daniel Donizet destacou a importância da medida. “Este é um passo crucial para garantir que os direitos dos animais sejam respeitados e que eles não sejam tratados como objetos, mas como seres vivos que sentem dor e têm emoções”, comentou o distrital. Ainda segundo ele, a legislação promove uma revisão das práticas que envolvem animais em diversos setores, desde o entretenimento até a alimentação.
De acordo com o Artigo 3º da nova legislação, é expressamente vedado o tratamento dos animais como coisas, uma mudança importante na forma como a legislação trata os seres não humanos. O Artigo 1º da lei ressalta que os bichos têm direito à tutela jurisdicional, exceto nas situações previstas em legislações específicas.
Para a protetora de animais Michely Rodrigues, a referida lei representa um marco na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal, reconhecendo-os como seres que merecem respeito e proteção. “A medida é vista como um avanço no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e compassiva”, comentou.
A nova legislação entra em vigor na data da publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Com esta lei, o Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a proteção animal, refletindo uma tendência global de maior respeito e cuidado com todos os seres vivos.
*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal