TSE manteve, por 5 votos a 2, o indeferimento do registro do ex-governador; nome e foto permanecem na urna devido ao estágio de preparação das máquinas
O nome e a fotografia de José Roberto Arruda (PSD) devem permanecer na urna eletrônica nas eleições de 2026, mesmo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, nesta quinta-feira (24/9), o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. A presença na tela, porém, não significa que a candidatura esteja válida: os votos eventualmente registrados para Arruda na disputa pelo GDF serão computados como nulos.
A situação ocorre porque o processo de preparação das urnas já avançou para uma etapa em que alterações nos dados das candidaturas não são tecnicamente viáveis. O Sistema de Candidaturas (CAND) foi fechado em 17 de setembro. Entre os dias 19 e 21, foram geradas as mídias de votação e, em 23 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) iniciou a carga e a lacração das urnas.
Segundo o TRE-DF, retirar o nome ou a fotografia de Arruda neste momento exigiria a reabertura do sistema e a repetição dos procedimentos de preparação dos equipamentos. Por isso, a candidatura poderá continuar aparecendo na interface da urna, embora os votos destinados a ela não sejam considerados válidos.
O que acontece com o voto
A regra eleitoral estabelece que votos destinados a uma candidatura cujo registro foi indeferido por decisão colegiada do TSE, entre o fechamento do CAND e a eleição, são contabilizados como nulos. No caso de Arruda, a nulidade se aplica especificamente ao voto para governador. Os demais votos registrados pelo eleitor para deputado federal, deputado distrital, senador e presidente permanecem válidos.
Assim, quem quiser que seu voto para governador seja contabilizado como válido deverá selecionar, na urna, uma candidatura com registro válido.
Decisão do TSE
O TSE confirmou por 5 votos a 2 a decisão do TRE-DF que havia indeferido o registro de Arruda. O julgamento foi conduzido pelo ministro Dias Toffoli e teve como fundamento a manutenção da inelegibilidade decorrente de condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. Segundo o TSE, são sete condenações em segunda instância consideradas no julgamento.
A defesa havia recorrido ao tribunal superior contra a decisão do TRE-DF. Com o julgamento, o TSE determinou a comunicação imediata à Justiça Eleitoral do Distrito Federal para que fosse encerrada a condição de candidato sub judice. A partir da decisão, Arruda também deixa de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e deve interromper atos de campanha, incluindo inserções em rádio e televisão e participação em debates.
Arruda afirma que não vai recorrer
Após o julgamento, Arruda declarou em entrevista coletiva que não pretende apresentar novo recurso contra a decisão. O ex-governador afirmou respeitar a Justiça Eleitoral, embora tenha manifestado discordância em relação ao resultado.
Ele também declarou que, neste momento, não pretende apoiar nenhum dos demais candidatos ao Palácio do Buriti.
Não há substituição prevista para a candidatura
Outro ponto é a impossibilidade de uma substituição regular neste momento. O calendário eleitoral estabeleceu 14 de setembro como último dia para solicitar a substituição de candidaturas, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, como determinadas situações envolvendo falecimento.
Portanto, a decisão do TSE não resulta na entrada automática de outro candidato na vaga de Arruda. A urna seguirá apresentando os dados já incorporados ao sistema, enquanto os eventuais votos destinados ao registro indeferido serão tratados como nulos.
Como o eleitor deve proceder
No dia da votação, caso o nome e a foto de Arruda ainda estejam disponíveis na tela para governador, isso não significa que o registro tenha sido restabelecido. O TRE-DF orienta que votos destinados a candidatos nessa situação jurídica são anulados para aquele cargo.
O eleitor que desejar conferir previamente a situação das candidaturas pode consultar as informações oficiais disponibilizadas pela Justiça Eleitoral no sistema de divulgação de candidaturas.







