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Segue para regularização a lei que cria o Desenvolve DF

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Medida que altera antigo Pró-DF deverá aquecer a economia com incentivo a novas empresas e geração de empregos

FONTE: Agência Brasília

Foi sancionada, na segunda-feira, 30 de dezembro, a Lei nº 6.468, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e cria o Desenvolve DF. O modelo do novo programa de desenvolvimento acaba com a venda de lotes da Terracap, como exige decisão do Tribunal de Contas do DF, e propõe a instalação de novas empresas mediante concessão de direito real de uso (CDRU) de cinco a 30 anos, renováveis por igual período.

Identificação de empresa a qual foi contemplada com o benefício Pro-DF

O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com a participação de 29 entidades representativas do setor produtivo. “Vai ser o motor para resolução de muitos problemas de empreendedores do DF, permitindo segurança jurídica para voltar a investir, criando um novo marco para geração de emprego e renda por meio da concessão de uso de terrenos públicos, mediante licitação”, ressalta o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Para passar a vigorar, a lei precisa ser regulamentada, o que deve ocorrer em até 180 dias. Pelas novas regras, os empresários deverão apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) que será analisado pelo Conselho de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep). O documento deverá justificar a implantação do empreendimento, bem como as metas de responsabilidade social, ambiental e de geração de empregos previstas na proposta.

A disponibilização dos terrenos será feita por meio de licitação da Terracap. Durante o período em que a empresa estiver instalada, pagará uma taxa mensal de 0,20% sobre o valor da terra. Esse percentual poderá ser reduzido com a criação de novos postos de trabalho. A cada três anos, o valor do terreno será revisado de acordo com o mercado imobiliário.

Alterações

A nova lei permitirá que as novas empresas possam ser incorporadas ao mesmo terreno para se alcançar ou manter a quantidade de empregos prometidos inicialmente no projeto. Outra alteração importante, por fim, diz respeito à utilização do próprio CDRU como garantia para financiamento bancário.

Há 20 anos, o empresário Claudino José aguarda pela regularização definitiva do seu negócio. Ele foi beneficiado pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF I). Com o decorrer do tempo, viu seu processo cancelado e ficou muito próximo de fechar as portas da empresa. “Coloquei tudo o que tinha aqui”, conta Claudino, que tem um autocenter em Águas Claras e emprega seis pessoas. “Vendi todos os meus bens. Mesmo assim, quase perdi meu negócio”.

Com a reformulação do programa trazida pela nova lei, ele espera quitar o terreno junto à Terracap e, finalmente, trabalhar com tranquilidade. “Essa nova lei é minha grande esperança”, diz Claudino. “Com a regularização do meu terreno, poderei investir na empresa, ampliar o meu negócio e até dobrar o número de trabalhadores na loja”.

Fim da especulação

O presidente da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Sobradinho (Ampec), Osmair da Rocha, acredita que o Desenvolve-DF seja um grande avanço para a capital federal. “A possibilidade de novos empreendedores terem acesso a terrenos da Terracap por meio de licitação pública para a obtenção da CDRU [Concessão de Direto Real de Uso] atrairá, apenas, quem quer investir”, pontua. “Quebrou-se a espinha dorsal da especulação imobiliária”.

Osmair, que acompanha os empresários de Sobradinho há mais de duas décadas, elogia o novo programa. “Acredito na solução do Desenvolve-DF, porque a lei foi elaborada em conjunto com os empresários. O governo ouviu o setor produtivo, algo que não ocorreu nos últimos anos”, diz. Ele espera, ainda, que a regulamentação da nova lei atraia diversos investidores para a região administrativa.

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