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Justiça suspende retorno das aulas em escolas particulares

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) elaborou o Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais para a rede privada, com as medidas de segurança sanitária que deveriam ser adotadas pelos estabelecimentos particulares. A autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas privadas valeria a partir desta segunda-feira (27).

O protocolo organizado pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav) seguiu as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que preveem o distanciamento de maneira prudente e monitorável. O documento foi encaminhado na última semana ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF).

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu suspender o retorno das escolas particulares no Distrito Federal por 10 dias. Na sexta-feira (24/7), o Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF) acionou a Justiça Trabalhista e pediu o cancelamento da reabertura, devido à pandemia do novo coronavírus. 

O juiz do trabalho substituto, Gustavo Carvalho Chehab atendeu parcialmente o pedido do MP. Os procuradores argumentavam que o retorno às aulas presencias, na próxima segunda, além do risco, seria “atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da Rede Particular de Ensino” e que deveria haver um calendário padronizado também com as escolas públicas. “Em um juízo de ponderação e de razoabilidade, entendo que a medida menos gravosa, nesse momento, é tão-somente, suspender por 10 (dez) dias o retorno das atividades de ensino presencial na rede particular de ensino básico do Distrito Federal, até que sejam prestadas novas informações e dados a esse juízo”, argumentou o magistrado. 

Ele estendeu a decisão também para as unidades de ensino superior. “Pelo poder geral de cautela e havendo dúvidas acerca do alcance do objeto da medida, deve ser estendida essa decisão também para a rede particular de ensino superior. Tal medida pode ser revertida e/ou ampliada a qualquer momento pelo juízo natural da causa, se entender de modo diverso”, justificou. Apesar de suspender temporariamente o retorno, o juiz indeferiu os pedidos do MPT para que novo decreto fosse elaborado pelo GDF e para medidas adicionais fossem cobradas da escolas particulares. 

O sindicato das escolas particulares foi pego de surpresa com a decisão, pois já estavam com tudo preparado para retornar com as aulas.

Para presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa), Alexandre Veloso, esse tipo de conflito entre o Executivo e Judiciário gera insegurança. “Na verdade, a gente não sabe mais em quem confiar. O que se espera é que o GDF, nesse prazo de 10 dias, amadureça a discussão sobre o retorno das aulas e que ela se torne técnica, científica e transparente para os pais”, frisou.

Entenda as medidas propostas para o retorno

As medidas propostas pela Secretaria de Educação são individuais e coletivas que vão fazer a diferença no retorno gradual e poderão ser acompanhadas por comissões locais estabelecidas pelos gestores das escolas.

Limpeza diária

O pessoal responsável pela limpeza deve ser capacitado e receber equipamentos de proteção individual (EPIs), Isso quer dizer que eles vão garantir não somente a própria saúde, mas a dos demais que frequentarem o mesmo ambiente.

Acolhimento

A secretaria alerta: “As instituições educacionais devem propiciar momento de acolhimento e reintegração social”.

A ideia é superar os impactos psicológicos com a troca de experiências sobre esse período de isolamento, revisitar os conteúdos propostos antes e durante o distanciamento social e diagnosticar o cenário para construir um programa de recuperação.

Distanciamento

Além dessas orientações, algumas medidas já fazem parte do dia a dia mesmo fora da escola, e deverão ser mantidas. Por exemplo, o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso em tempo integral da máscara enquanto estiver no ambiente escolar e evitar aglomerações.

As escolas ainda vão poder organizar escalas de revezamento entre os profissionais, proibir o trabalho presencial de pessoas do grupo de risco, medir a temperatura na entrada e na saída do expediente e disponibilizar itens de limpeza, como o álcool em gel 70%.

Também foram consideradas medidas específicas de organização do espaço físico, como o distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras, suspensão de catracas e pontos eletrônicos, sinalizações de capacidade máxima nos ambientes, manutenção de ambientes com ventilação natural, proibição de bebedouros e limpeza geral, inclusive das carteiras de uso coletivo, entre outras providências.

Comunicação externa

Outro fator levado em consideração no protocolo apresentado pela pasta está relacionado à comunicação clara, objetiva e transparente com a comunidade escolar. As instituições devem manter o contato com esse público por todos os meios possíveis e necessários para que as pessoas sejam informadas sobre calendários, protocolos e esquemas de reabertura, bem como as orientações relativas às medidas de prevenção e contágio.

Rede pública

Na rede pública de ensino será implementado o sistema híbrido, ou seja, metade da turma na escola em uma semana e a outra pelo ensino online. Na semana seguinte os grupos invertem o esquema.

Essa também é uma orientação da SEEDF para a rede privada, com a reorganização de turmas e redução de estudantes para um retorno gradativo, com a realização de demais eventos ainda a distância.

Em casos de suspeita de risco

E se, mesmo com toda a segurança provida pela escola, algum estudante apresentar febre ou sintomas da Covid-19, as escolas devem promover o isolamento imediato em sala reservada até o comparecimento dos responsáveis, notificar a Secretaria de Saúde, intensificar a higiene do ambiente e orientar a família sobre o afastamento, adotando os mesmos procedimentos para alunos de famílias com sintomáticos.

O protocolo da SEEDF leva em conta decretos, pareceres, notas técnicas, recomendações, portarias e planos de biossegurança. São referências em que constam as orientações para reorganização do calendário escolar, restabelecem o ano letivo com segurança e dispõem sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus em geral.

Apesar da autonomia para o estabelecimento de um calendário de volta às aulas, as escolas particulares devem submetê-lo à homologação da SEEDF, conforme a Resolução nº 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Assim como na rede pública, fica suspenso apenas o atendimento à Educação Infantil, com creche para crianças de 0 a 3 anos de idade.

Em relação à fiscalização da aplicação das medidas sanitárias e de todo o protocolo de segurança estabelecido para essas instituições, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) atuará em conjunto com a fiscalização tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e com as forças policiais do DF.

*Com informações da Agência Brasília

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