O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e suspendeu a liminar que determinava o retorno do lockdown na capital. Com a decisão da desembargadora Ângela Catão, o comércio e atividades não essenciais podem continuar funcionando de acordo com as regras do decreto de 19 de março.
Ângela Catão entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo.
Ao analisar o recurso do Executivo distrital, a magistrada avaliou que há perigo de dano ou risco, porque a liminar “dificulta o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.
Veja a decisão completa