Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DF) desta sexta-feira (5), foi publicado novo decreto em que, o governador Ibaneis Rocha decidiu liberar, a partir da próxima segunda-feira (8), atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada, suspensas desde 28 de fevereiro.
O Decreto nº 41.869 também libera o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, “ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.
No fim do mês passado, o governo do Distrito Federal decretou lockdown por causa da escassez de leitos em hospitais das redes pública e privada, gerada pelo aumento de casos do novo coronavírus.
Em sua conta no Twitter, o governador informou sobre a flexibilização do lockdown originalmente estipulado:
Ibaneis também ressaltou a necessidade de evitar ao máximo a circulação nas ruas. “Ainda estamos em situação crítica, apesar da instalação de 102 novos leitos de UTI nesta semana. Semana que vem teremos mais 119! Ninguém pode relaxar, a doença é traiçoeira e pode matar” – disse ele.
As escolas vão funcionar alternando o ensino presencial com aulas à distância. E continua sendo de extrema importância manter o distanciamento, o uso de máscara e lavar as mãos com água e sabão.
Punições
Para seguimentos que ainda estão proibidos de abrir as portas, o decreto endurece punições para empresários que descumprirem as regras. É o caso, por exemplo, de shopping centers, lojas, boates, cinemas, restaurantes que permanecem fechados, alguns só funcionando por sistema de delivery e retirada no balcão.
O documento diz que esses estabelecimentos poderão ter o funcionamento suspenso por 60 dias “sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nos regulamentos posteriores que eventualmente prorrogarem a sua vigência”.
O descumprimento das medidas autoriza ainda a imposição cumulativa de multa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação constatada pela fiscalização. “Em caso de descumprimento do disposto no caput, em relação às aglomerações ilegais, poderá ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil a cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião”, diz o texto.
*Com informações da Agência Brasil