O decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF) na quinta-feira, 3 de setembro de 2020, liberou o funcionamento de cinemas e teatros, fechados desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Além disso, a realização de aulas coletivas em academias que foram suspensas na mesma época foram autorizadas. Também passou a ser permitida a utilização de áreas de atividades coletivas em parques, como quadras de esportes. Piscinas em clubes recreativos também poderão ser reabertas.
Foram estabelecidas regras a serem cumpridas pelos espaços culturais. Entre elas, a disponibilização de produtos para higienização de mãos e sapatos, limpeza de aparelhos de ar-condicionado e higienização das poltronas entre as sessões.
Como será o funcionamento e as mudanças
O funcionamento de academias foi alterado, o uso de bebedouros e de chuveiros deixa de ser proibido, essas mudanças valem para academias de esportes de todas as modalidades.
Já, as piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas e em ambiente aberto. Ou seja, ainda está proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão ocupar raias e bordas de forma intercalada, respeitando-se o distanciamento. Banheiros e vestiários terão de ser higienizados periodicamente.
Os treinos devem ocorrer com apenas um atleta por raia, respeitando a distância mínima de 2,5 metros entre cada atleta. O número de treinadores foi limitado para até dois, um em cada borda e não poderá compartilhar o material.
Os vestiários deverão ser utilizados por, no máximo, duas pessoas por vez. O texto também estabelece que seja feita limpeza e desinfecção dos banheiros e vestiários com interrupção das atividades pelo menos duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para lavagem geral. Além disso, as piscinas deverão receber tratamento e limpeza adequados.
O documento ainda decreta que “caso haja necessidade de utilização de turnos de treinamento para acomodar a equipe, deve-se adotar intervalo de pelo menos 15 minutos entre os grupos, para que se faça assepsia das áreas de uso comum e evitar aglomeração no local de treinamento”. Os atletas menores de idade poderão ser acompanhados por seus responsáveis.
Nas aulas coletivas, há também restrição do número de alunos, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, da área total disponível para treino, na circulação e demais dependências.
Continuam em vigor exigências como o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos, higienização dos itens de uso coletivo e a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais pelos frequentadores.
Volta de cinemas e teatros
As salas de cinemas e teatros deverão ser liberadas respeitando-se a regra de “uma fileira de cadeiras ocupadas e outra desocupada”. Os ingressos serão vendidos somente pela internet. O acesso às salas de exibição apenas será permitido para quem estiver utilizando máscara facial.
Será proibida a entrada de pessoas que possuam comorbidades assinaladas no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde. O documento enumera 18 situações clínicas, como diabetes, doenças cardíacas crônicas e doenças respiratórias descompensadas. Porém, o decreto não orienta como os estabelecimentos devem realizar esse controle.
A circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas deverá ser organizado para ocorrer de maneira ordenada. Segundo com o documento, a organização dos espaços físicos deverá garantir a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a seis pessoas.
O texto também determina que os cardápios sejam higienizados após manipulados pelo cliente. Eles devem ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas ou disponibilizar o acesso por meio de QR Code no celular.
Aliás, os cardápios devem ser fixados em local visível e de fácil acesso, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
Celebrações religiosas
Por fim, o novo decreto alterou as normas para a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas durante o período de restrições em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Não terá a obrigação de os templos promoverem celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas, portanto não haverá restrições relacionadas aos horários das atividades.
O afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, a aferição da temperatura dos fiéis e a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro dos templos será mantido.