17/06/2019
| por:Neuza Leal
O Projeto de Lei proposto pelo vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (PRB), determina que os condomínios deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de Segurança Pública sobre as ocorrências de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A comunicação deverá ser realizada até 24 h após o ocorrido.
O Projeto foi pensado para aumentar a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar e os condomínios possuem uma grande concentração populacional, portanto os síndicos e administradores podem dar uma valorosa contribuição social no combate a violência doméstica. Delmasso enfatizou : “essa proposta também deve ser adotada para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência”.
No Projeto de Lei também está prevista a aplicação de multas, que sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação. A multa prevista será fixada entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00, dependendo das circunstâncias da infração, e as mesmas serão revertidas em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
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