22/01/2019
| por:Vanessa Rodrigues
Ontem (21), por volta das 20h44, um cabo de energia se rompeu próximo à Rua 28, em Águas Claras Sul, ponto de cruzamento de dois circuitos elétricos. Alguns locais ficaram até as 3h54 de terça-feira (22) sem energia.
Moradores da região ouviram estouros contínuos e se assustaram com o barullho e com a queda brusca de energia. Alguns deles tiveram seus eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos danificados. “Perdi um estabilizador e minha vizinha uma geladeira”, reclama Mônica Alves, moradora da Rua das Paineiras, uma das regiões atingidas pelo blecaute.
De acordo com a Companhia de Energia Elétrica de Brasília (CEB), prejuízos como esses podem ser ressarcidos de acordo com as instruções abaixo:
- As solicitações devem ser realizadas pelo telefone (Call Center 116) ou atendimento presencial nas Agências de Atendimento ou postos Na Hora.
- O consumidor deve informar data e horário provável da ocorrência do dano e relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico como também descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo;
- A solicitação sempre deverá ser aberta em nome do titular da unidade consumidora, mediante a confirmação dos dados cadastrais
- O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.
- O ressarcimento será efetuado através de deposito em conta ou cheque administrativo. A conta para deposito deverá ser em nome do titular da unidade consumidora, bem como somente o titular ou representante legal (mediante apresentação de procuração especifica), poderá retirar o cheque administrativo. A CEB poderá deduzir do valor a ser ressarcido eventuais débitos vencidos.
DA VISTORIA
- A vistoria é um procedimento não obrigatório, cabendo a CEB decidir quando fazê-lo.
- O consumidor não deve reparar o equipamento, objeto da solicitação de ressarcimento, durante o período compreendido entre a ocorrência do dano e o prazo final para realização da vistoria.
- O prazo para realização da vistoria é de 10 (dez) dias contados a partir da abertura da solicitação, com exceção dos equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos ou medicamentos, onde o prazo é de 01 (um) dia útil.
- Após a realização da vistoria o consumidor deverá solicitar cópia do relatório.
- O prazo para reposta à solicitação é de 15 (quinze) dias contados a partir da realização da vistoria, ou, na ausência desta, a partir da abertura da solicitação. Este prazo ficará suspenso quando houver pendência por parte do consumidor.
- O consumidor terá 90 (noventa) dias, contados a partir da notificação, para entregar a documentação solicitada. O não cumprimento do prazo acarretará o indeferimento da solicitação.
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