Como forma de conter a proliferação do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decretou nesta quarta-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o fechamento dos parques ecológicos, recreativos, urbanos e vivenciais.
A proibição de abertura e funcionamento desses espaços se estende ao Zoológico de Brasília, a shoppings centers, a feiras populares e aos clubes recreativos, além de boates e casas noturnas. Comércio de rua não está incluído.
As novas medidas de enfrentamento emergencial ao coronavírus contidas no Decreto nº 40.529 passam a vigorar a partir da data de sua publicação do documento. Por se tratarem de uma complementação ao Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020, elas têm validade de 15 dias, a contar daquela data.
“É importante que a população compreenda, e colabore conosco, já que todas essas ações visam a prevenção à proliferação do vírus e o cuidado com a saúde dos cidadãos”, afirma o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Além do fechamento dos espaços de grande aglomeração de pessoas, a ordem trata do Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020, e estende o veto do ponto facultativo a servidores diretos e indiretos do GDF do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e da Receita do DF.
Inicialmente, apenas os servidores das áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação e órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor não haviam parado.
A fiscalização do decreto será feita pelo DF-Legal.
“A decisão abrange especificamente os espaços e serviços citados nos dois decretos e podem, dependendo do controle da disseminação do coronavírus no DF e no Brasil, ser revistos a qualquer momento pelo governador”, informou o consultor jurídico da Governadoria, Rodrigo Becker.
Detran fechado
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informou que as atividades administrativas e o atendimento presencial nas unidades da Autarquia estarão suspensos de 18 a 20 de março de 2020. A medida atende ao disposto no Decreto Nº 40.528, de 17 de março de 2020, que institui como ponto facultativo, na administração pública direta e indireta do Distrito Federal, os dias 18, 19 e 20 de março de 2020.
O Detran-DF informa que disponibiliza 14 serviços online.
Para ter acesso, o usuário deve realizar o cadastro no portal: https://portal.detran.df.gov.br/login. Em relação aos veículos que estão recolhidos nos depósitos, o Departamento informa que não haverá cobrança das diárias relativas ao período de ponto facultativo. Quanto aos demais serviços previamente agendados (vistoria, biometria e avaliação médica), os usuários serão informados posteriormente por meio do site do Detran (www.detran.df.gov.br). Os processos administrativos com vencimento durante esse período terão os prazos prorrogados.
As atividades de engenharia e fiscalização de trânsito serão mantidas em regime de escala.
Fonte: Agência Brasília