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CLDF aprova nova lei para vans escolares no Distrito Federal

Inspeção técnica de van escolar em área de vistoria no Distrito Federal
Van escolar no DF terá nova lei com exigências para motoristas e veículos, após aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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CLDF aprova nova lei para vans escolares no Distrito Federal

Medida estabelece exigências para motoristas e veículos que atuam no transporte escolar

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (14/10), em redação final, o Projeto de Lei nº 2.462/2026, que reúne em uma única legislação as regras para o transporte escolar no DF.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Até lá, as normas atuais continuam valendo.

Pela proposta, os condutores deverão ter, no mínimo, 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado para transporte escolar e certidão negativa de antecedentes criminais renovada anualmente. Também estão previstas exigências relacionadas ao histórico de infrações de trânsito.

Os veículos serão divididos em duas categorias: Classe A, para aqueles com capacidade entre oito e 16 passageiros, e Classe B, para os que transportam mais de 16 pessoas. A proposta prevê vistorias do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) duas vezes por ano.

Veículos com mais de dez anos de fabricação deverão apresentar laudo de inspeção técnica a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já o transporte de crianças de até cinco anos em veículos com mais de 20 lugares exigirá a presença de monitor.

O projeto estabelece validade de dez anos para as autorizações, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Prestadores que estiverem em dia com as obrigações e as vistorias poderão ficar dispensados do recadastramento periódico.

A proposta também prevê regras para a transferência de autorizações e a atuação de auxiliares. Cada prestador poderá cadastrar até dois motoristas auxiliares, e a transferência da autorização a terceiros só será permitida após um ano de atividade, com restrição de cinco anos para que o antigo titular solicite outra autorização.

O que os pais devem observar

Antes de contratar o serviço, as famílias devem verificar se o transportador possui autorização válida, se o veículo está com a vistoria semestral em dia e se o motorista tem a documentação exigida.

Também é importante confirmar a presença de monitor quando houver transporte de crianças de até cinco anos em veículos com mais de 20 lugares.

As novas exigências só poderão ser cobradas após a sanção e a publicação da lei. Até a conclusão dessas etapas, permanecem em vigor as regras atuais do transporte escolar no Distrito Federal.

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