04/04/2019
| por:Meiriane Soares
O presidente da Caesb, Fernando Leite, vai recorrer da decisão da juíza substituta Acácia Regina Soares de Sá, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que acatou liminarmente o pedido do Ministério Público para suspender os efeitos de sua nomeação.
A defesa entende que a sanção imposta a Fernando Leite por ato de improbidade administrativa se exauriu em abril de 2014, três anos após a condenação, período em que Fernando Leite não exerceu nenhum cargo público.
O MP sustenta a tese de que a pena só começaria a contar a partir do trânsito em julgado do processo, o que contraria recente entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de execução provisória da pena a partir da segunda instância. Pela visão do MP, Fernando Leite só poderia assumir qualquer cargo em setembro deste ano. Trata-se, portanto, de uma questão de debate jurídico.
Histórico
O processo por improbidade, que resultou em condenação, data de 2002, quando Fernando Leite contratou agência para realizar campanha de esclarecimento à população a respeito da qualidade da água consumida no DF, colocada sob suspeita devido a surto de hantavirose. Em face da urgência, não houve tempo hábil para aguardar o fim do processo de licitação.
O Tribunal de Contas do DF considerou o procedimento inadequado e o Ministério Público do DF entrou com ação por improbidade. Apesar de ter acolhido a acusação e condenado Fernando Leite, os desembargadores do TJDFT reconheceram, na sentença, que não houve dolo nem qualquer prejuízo ao erário. Também não há o que se falar a respeito da reputação. À frente da companhia, Fernando Leite sempre teve conduta ilibada, conduziu milhares de processos, sem qualquer questionamento, e levou a Caesb a ser uma empresa premiada e reconhecida.
Por fim, vale lembrar que o contrato entre a Caesb e agência contratada à época, a M.Cohen, foi, inclusive, alvo de uma Tomada de Contas Especial do TCDF para promover reparação de possíveis danos causados à companhia. Em agosto de 2016, o processo foi arquivado pelo tribunal, “em razão da ausência de prejuízos ou pendências financeiras e orçamentárias”.
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