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Ibaneis adia para 11 de maio reabertura do comércio e multa para quem não usar máscaras no DF

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu, ontem, 29 de março de 2020, que irá adiar a reabertura do comércio no Distrito Federal. Antes, a previsão era a de que lojas e outras atividades voltassem, com restrições, a partir de domingo, 3 de maio de 2020, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus. Agora a nova data é 11 de maio de 2020.

O início do uso obrigatório de máscaras pela população nas ruas também será adiado. Assim, a aplicação de multas no valor de R$ 2 mil para quem não usar máscaras nas ruas e locais públicos, que deveria começar na quinta-feira, dia 30 de março de 2020, também estará valendo no dia 11 de maio de 2020. Segundo o governador, o uso continua recomendado a partir de quinta, mas sem a aplicação das punições. Segundo Ibaneis, não foi possível produzir os itens em quantidade suficiente para atender a demanda.

Logo depois, o GDF enviou uma nota afirmando que, os passageiros do transporte público “poderão circular nos ônibus sem a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual nesta quinta-feira”.

Motivos da mudança de data

Ibaneis disse que um dos motivos para a mudança na data é a dificuldade do comércio em conseguir atender às medidas necessárias para a retomada das atividades, como a testagem e a compra de Equipamentos de Produção Individuais (EPIs) para todos os funcionários.

Além disso, segundo o governador, as 1 milhão de máscaras que serão doadas para a população ainda não estão prontas. Até esta quarta, apenas 50 mil haviam sido entregues pela Federação das Indústrias do DF (Fibra-DF).

Por isso, Ibaneis disse que não acha “justo” cobrar o uso de máscaras e aplicar multa à população sem a entrega do material.

Decisão da Justiça

O decreto que suspende o comércio e serviços no DF tem validade até o domingo, 3 de maio de 2020. O governador disse que só vai editar nova regra com o adiamento do prazo depois que a Justiça Federal tomar uma decisão sobre a retomada das atividades, em pedido apresentado pelo Ministério Público.

Na ação, o MP pede que sejam suspensas todas as atividades não-essenciais na capital até que o GDF apresente as evidências científicas usadas para tomar as decisões. Além disso, pede que o governador deixe de liberar novos serviços.

Na terça, dia 28 de março de 2020, a Justiça deu 48 horas para o GDF apresentar os dados que basearam a decisão de autorizar a retomada das atividades. Segundo Ibaneis, o relatório foi enviado nesta quarta e, após a determinação judicial, um decreto deve ser publicado com as novas datas.

Transporte público

Com a decisão do governador, também muda o protocolo do transporte público da capital. Até a tarde, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF havia afirmado que passageiros sem máscaras seriam barrados de ônibus e do metrô, já a partir desta quinta.

No entanto, por conta da alteração nas datas, o GDF afirma que, antes de proibir a entrada dos passageiros, vai fazer “uma campanha educativa sobre a importância do uso do equipamento neste momento de pandemia”.

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