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Volta às aulas: dicas essenciais para contratar transporte escolar seguro

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Com o retorno das aulas nas redes pública e privada de ensino, é crucial que os pais verifiquem, antes de contratar um serviço de transporte escolar, se a empresa está devidamente credenciada e se oferece os serviços com a segurança necessária para as crianças.

Essa é a primeira recomendação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para aqueles que têm filhos em idade escolar e não podem levá-los pessoalmente até a instituição de ensino.

O motorista que presta serviços de transporte escolar sem a devida autorização para circular comete infração de natureza gravíssima | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Atualmente, o Detran conta com uma lista de mais de 1,8 mil veículos autorizados e 2 mil condutores cadastrados, todos aptos a realizar o serviço de transporte escolar. Essa relação é atualizada semanalmente e pode ser consultada por meio deste link.

Segundo o coordenador de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran, Régis Otávio Ramos, é essencial que os pais verifiquem se a empresa está habilitada para oferecer o serviço.

“É fundamental que a população denuncie problemas nos veículos, como pneus desgastados, ou qualquer outra irregularidade, para que providências sejam tomadas”Régis Otávio Ramos, coordenador de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran

“Orientamos os cidadãos a exigirem a documentação básica e obrigatória para os profissionais, como a autorização para explorar os serviços de transporte escolar, a permissão para trafegar, que possibilita a circulação dos veículos (esse documento garante que o veículo passou por uma vistoria técnica) e o registro do condutor, que assegura aos cidadãos que o motorista possui as condições legais para prestar o serviço, incluindo a certidão criminal negativa”, orienta o coordenador.

Essas documentações devem ser renovadas a cada 12 a 36 meses. Outro ponto importante a ser observado pelos pais é a formação do condutor, que deve obrigatoriamente passar por um curso específico de transporte escolar, registrado em sua carteira de habilitação. Somente motoristas das categorias D ou E estão autorizados a operar esse tipo de serviço.

Educação e Fiscalização

O órgão realiza frequentemente ações educativas e operações de fiscalização. As ações educativas ocorrem nas proximidades das escolas, visando orientar condutores, pais e responsáveis sobre a segurança, incluindo os locais corretos para embarque e desembarque.

As ações de fiscalização e prevenção avaliam as autorizações para a atividade dentro do prazo de validade, a caracterização do veículo e se ele atende todos os requisitos de segurança, conforto e higiene. Quanto à segurança, são verificados os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, aspectos mecânicos, elétricos, pneus, freios, lataria, entre outros.

“Realizamos ações diárias com base em um planejamento para garantir a presença constante do Detran. É fundamental que a população denuncie problemas nos veículos, como pneus desgastados, ou qualquer outra irregularidade, para que providências sejam tomadas”, destaca Ramos.

O motorista que presta serviços de transporte escolar sem a devida autorização para circular comete infração de natureza gravíssima, conforme previsto no artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração inclui cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 195,23 multiplicada por cinco (totalizando R$ 976,15).

Denúncias

Se você flagrar algum veículo de transporte escolar irregular, o Detran solicita que a população denuncie por meio dos canais da ouvidoria, pelo telefone 162, no site e nas mídias digitais do órgão. Além disso, é possível enviar denúncias para o e-mail cretransporteescolar@detran.df.gov.br e pelo WhatsApp (61) 9149-0995 (que não atende chamadas ou áudios, apenas mensagens de texto).

*Agência Brasília

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