O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu suspender a greve dos rodoviários prevista para ocorrer nesta segunda-feira (6/11). A medida foi tomada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que considerou que a categoria teria avançado de forma questionável no exercício do direito de greve, uma vez que não havia informado adequadamente os usuários do transporte coletivo sobre a paralisação.
Além da suspensão, o TRT-10 estipulou uma multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento da decisão, com a possibilidade de aumento caso haja persistência por parte dos grevistas. A solicitação de suspensão da greve foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que argumentou que o movimento dos rodoviários era abusivo. O governo também destacou a falta de definição de percentuais mínimos de funcionamento do sistema de transporte público rodoviário.
O desembargador presidente do tribunal ressaltou que, embora a categoria tivesse informado as empresas com antecedência de 72 horas, conforme previsto em lei, não havia provas de que a população em geral tivesse sido devidamente informada. De acordo com a legislação, uma vez que se trata de um serviço essencial, é obrigatório comunicar os usuários sobre possíveis interrupções.
Ele declarou: “Considerando tudo isso, tenho que a falha crucial na deflagração do movimento paredista, que antes de ser uma luta de classes deve incluir o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve deflagrada seja suspensa, por completo, sem qualquer viés, de modo a permitir que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, possa atuar na solução do conflito.”
Além da suspensão, o TRT-10 agendou uma audiência de conciliação entre as partes para as 14h desta segunda-feira (6/11), na sede do Tribunal. Até o momento da última atualização desta matéria, não houve posicionamento do Sindicato dos Rodoviários do DF (Sinttrater) sobre se acatará ou não a decisão judicial.
A greve
Em uma reunião de assembleia realizada na manhã de domingo (5/11), os rodoviários optaram por realizar a greve nesta segunda-feira (06/11). Os trabalhadores reivindicam, desde agosto, um acordo coletivo com as empresas de transporte público para conseguir um reajuste salarial, com ganhos acima da inflação.
Nesse sábado (4/11), os trabalhadores receberam uma proposta prevendo reajuste de 5,33% nos salários, no plano de saúde e no plano odontológico, além de reajuste de 8% no tíquete alimentação e de 10% na cesta básica. No entanto, a categoria considerou que os índices propostos não foram satisfatórios e optaram pela paralisação.
Contudo, a legalidade da paralisação foi questionada pelo Ministério Público e Suspensa pelo TRT-10.
O caso chegou ao TRT após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pedir a suspensão da greve por entender que o movimento é abusivo. O governo também ressaltou que não houve a “fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo”.