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TJDFT mantém condenação do GDF a pagar R$ 25 mil por erro médico

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar uma família em R$ 25 mil por um caso de erro médico. O incidente ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia, onde uma criança com menos de 2 anos recebeu uma superdosagem de adrenalina na veia.

Como resultado do equívoco médico, a criança desenvolveu edema pulmonar, parada cardiorrespiratória e precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital da Criança de Brasília (HCB). A decisão ressaltou que a menor permaneceu em estado grave por 48 horas, com parâmetros ventilatórios elevados e sangramento via tubo orotraqueal.

A sentença destacou a conduta inadequada e negligente da equipe de enfermagem da unidade hospitalar, determinando o pagamento de R$ 25 mil em reparação pelos danos causados à criança devido à negligência constatada.

Apesar do contestamento do Governo do Distrito Federal, a desembargadora Diva Lucy Pereira, ao analisar o caso em segunda instância, afirmou que o valor da indenização permanece justo. Ela reconheceu a ofensa ao direito de personalidade da criança, que enfrentou situações graves de saúde devido à administração equivocada de medicamento pela equipe de enfermagem do HRC.

A desembargadora enfatizou que a indenização está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O julgamento do recurso ocorreu em 16 de dezembro.

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