A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar uma família em R$ 25 mil por um caso de erro médico. O incidente ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia, onde uma criança com menos de 2 anos recebeu uma superdosagem de adrenalina na veia.
Como resultado do equívoco médico, a criança desenvolveu edema pulmonar, parada cardiorrespiratória e precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital da Criança de Brasília (HCB). A decisão ressaltou que a menor permaneceu em estado grave por 48 horas, com parâmetros ventilatórios elevados e sangramento via tubo orotraqueal.
A sentença destacou a conduta inadequada e negligente da equipe de enfermagem da unidade hospitalar, determinando o pagamento de R$ 25 mil em reparação pelos danos causados à criança devido à negligência constatada.
Apesar do contestamento do Governo do Distrito Federal, a desembargadora Diva Lucy Pereira, ao analisar o caso em segunda instância, afirmou que o valor da indenização permanece justo. Ela reconheceu a ofensa ao direito de personalidade da criança, que enfrentou situações graves de saúde devido à administração equivocada de medicamento pela equipe de enfermagem do HRC.
A desembargadora enfatizou que a indenização está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O julgamento do recurso ocorreu em 16 de dezembro.