Mãe e filha travaram uma disputa na justiça por conta de quatro aluguéis de uma quitinete. O resultado da disputa foi uma condenação na 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A filha, acusada de apropriação indevida de valores, foi sentenciada a 2 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, além de uma multa de R$ 50 mil. O caso foi julgado com base no Estatuto do Idoso, pois a mãe tinha 82 anos na época dos acontecimentos.
Inicialmente condenada, a filha recorreu e teve sua pena reduzida, porém, com a imposição de duas medidas restritivas: o pagamento de 50 salários mínimos (totalizando R$ 70,6 mil) à vítima, além de uma multa de R$ 1 mil, e a prestação de serviços à comunidade.
A idosa relatou à Justiça que o problema teve início em 2015, quando foi convencida pela filha a vender um imóvel em Ceilândia por R$ 25 mil, mas recebeu apenas R$ 4 mil. Com o restante do dinheiro, a filha adquiriu dois lotes irregulares em Águas Claras, construindo quatro quitinetes com o dinheiro do pai, ex-marido da mãe.
As três gerações da família passaram a residir em uma das quitinetes, planejando alugar as outras. Contudo, a filha, responsável pela administração dos imóveis, passou a receber os aluguéis sem repassar integralmente à mãe, alegando custos com a construção das quitinetes e outras despesas.
Em 2020, a filha exigiu que a mãe assinasse um documento para receber os aluguéis, interrompendo os pagamentos quando ela se recusou. A idosa então buscou ajuda legal, alegando má gestão dos imóveis e falta de repasse dos valores de aluguel.
Outros membros da família confirmaram a versão da idosa, acrescentando que ela arcava com muitas despesas da filha e netas, enquanto a filha não administrava adequadamente as quitinetes, que muitas vezes ficavam vazias por períodos prolongados.
A defesa da filha argumentou que ela contribuiu financeiramente para a construção das quitinetes e repassava à mãe parte dos aluguéis. No entanto, os desembargadores mantiveram a condenação por apropriação indevida, considerando que a filha não comprovou suas alegações.