A pandemia do novo coronavírus impôs a necessidade do isolamento social. Fazer consultas médicas por videoconferência, rapidamente se tornou uma alternativa usual no país, basta um telefone celular que o médico poderá, por meio da telemedicina, consultar um paciente, verificando as condições clínicas e indicando o tratamento mais adequado que pode incluir pedidos de exames para confirmar um diagnóstico.
A prática foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Ministério da Saúde. Segundo a PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 do ministério da Saúde, as ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico de suporte assistencial consulta monitoramento e diagnóstico tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede particular.
O atendimento médico à distância pode ser feito diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo de informações.
Atendimento
Há quatro pilares fundamentais ligados à relação médicos e paciente. O primeiro é o consentimento do paciente, já o segundo é o dever do paciente de relatar e expor o motivo pelo qual está procurando um médico de uma forma remota. O terceiro pilar trata da importância da existência do prontuário médico com os registros de saúde de quem é atendido. É importante o registro de forma correta e clara. Por fim, é indispensável que ao término da consulta, o médico faça um resumo do serviço prestado.
Em abril de 2020, o Instituto de Gestão Estratégia de Saúde do Distrito Federal adotou o projeto de telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A estrutura oferece os recursos tecnológicos para pacientes e ainda cuida dos profissionais que estão na linha de frente. Para eles, estão disponíveis especialistas nas áreas de cardiologia, clínica médica, infectologia, pneumologia e terapia intensiva. Além disso, disponibiliza suporte para casos relacionados à outras enfermidades e, também, possíveis transtornos psiquiátricos como estresse, ansiedade e depressão.
O programa já promoveu 2.326 atendimentos em pouco mais de um ano de existência, de acordo com levantamento feito pelo jornal “Correio Braziliense”.
Esse número reforça a importância da telemedicina que evita deslocamentos e, claro, exposição ao novo coronavírus. E mostra ainda que a ferramenta é fundamental para garantir o acesso à saúde. Direito previsto na Constituição Federal.
Bruna Rafaela G. S. Araújo OAB/DF 58.355