A partir de hoje, eleitores brasileiros só podem ser presos em flagrante

Faltando cinco dias para as eleições, os eleitores do Distrito Federal e do restante do país só podem ser presos em caso de flagrante delito. Além disso, a medida presente no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) vale para a condenação com sentença criminal — em primeira instância — por crime inafiançável ou em caso de desrespeito […]