O uso da tecnologia em benefício do condominio
A tecnologia vem avançando a cada dia, o que traz muitas facilidades para o cotidiano. Uma dessas facilidades, por exemplo, é evidenciada pelo surgimento da ferramenta de assembleia virtual, que em meio a pandemia que estamos enfrentando se torna de grande valia.
Os síndicos estão enfrentando grandes problemas para seguir as diretrizes de enfrentamento do Coronavírus, sendo um deles a aglomeração de pessoas nas áreas comuns do prédio.
Sabemos que atualmente a assembleia virtual virou uma realidade para os condomínios, visto que muitos problemas precisão ser discutidos entre os condôminos, mesmo em tempos de pandemia.
Diário Oficial
As assembleias virtuais foram regulamentadas com a publicação no Diário Oficial da Lei 14.010, no dia 12 de junho, sendo que poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2020, inclusive para votações que necessitam de quórum qualificado.
No caso de impossibilidade de realização de assembleia virtual, os mandados de síndicos vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
A maior vantagem da assembleia virtual é a ampliação de participação dos moradores.
Segundo pesquisas, atualmente a média de participação em assembleias de condomínio presencial gira em torno de 15% a 20% e nas assembleias virtuais a participação chega a 80% em média.
Outra vantagem da assembleia virtual é que oferece maior objetividade nos assuntos e menor recorrência de conflitos comuns em assembleias presenciais.
Na prática, portanto, com a assembleia virtual, a reunião será mais organizada e objetiva.
A assembleia virtual elimina a perda de foco e objetividade comum às reuniões condominiais.
Por meio da plataforma digital, os moradores podem propor, discutir e votar de maneira organizada e sem discussões desnecessárias.
Nesse contexto, a assembleia virtual é uma forma fácil e eficiente de discutir e resolver temas importantes como a prestação de contas, a aprovação da previsão orçamentária para o exercício, entre outros assuntos.
Por fim, é importante a escolha de um bom sistema de segurança de dados, para evitar fraudes na votação.
Bruna Rafaela G. S. Araújo OAB/DF 58.355
Advogada especialista em Direito Condominial e Imobiliário