21/02/2019
| por:Nathalia Carvalho
O governador Ibaneis Rocha sanciona a lei que visa proibir a utilização e comercialização de canudos e copos plásticos nos estabelecimentos do Distrito Federal.
O projeto, aprovado em dezembro de 2018 pela Câmara Legislativa do DF, exige a troca por utensílios de inox, vidro ou materiais biodegradáveis por parte das empresas.
A multa aplicada pelo descumprimento da lei implica em uma variação de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Caso a infração seja cometida por reincidente, o acusado por ter o seu negócio fechado, além de correr o risco de pagar o dobro do valor da multa.
O governo não estabeleceu um prazo para que os comerciantes consigam se adequar às novas exigências, pois Ibaneis Rocha vetou o artigo do texto que determina um tempo de 90 dias para regulamentação. Assim, a lei tornou-se imediata.
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