02/06/2019
| por:Moisés Heringer
A Administração de Águas Claras e a Novacap vão começar a construção de novas calçadas na cidade esta semana. A obra, licitada, empenhada e publicada, custará ao governo R$ 800 mil. Porém, o projeto elaborado pelos técnicos da Administração custaria no mínimo R$ 1,2 milhão. Sem recursos, o órgão recorreu aos deputados distritais. Telma Rufino indicou uma emenda parlamentar de R$ 800 mil, ou 66% dos recursos necessários. Com a incerteza de captar o restante, optou-se por iniciar a obra imediatamente, com os recursos disponíveis.
A obra prevê, além de calçadas, a construção de rampas de acessibilidade, o rebaixamento de interferências, e a pintura de faixas e rampas.
LOTES PARTICULARES
O maior entrave para as obras de infraestrutura são as calçadas particulares, construídas pelos condomínios. Toda a calçada em torno dos lotes particulares é responsabilidade de quem os ocupa. Portanto, a Administração de Águas Claras solicitou reforço à fiscalização. O DF Legal já emitiu 497 notificações a condomínios e lotes particulares para que façam a execução ou adequação de acessibilidade na entrada dos lotes. A Administração já contabilizou 365 notificações atendidas.
ACESSIBILIDADE
As calçadas em volta dos prédios não podem interromper o fluxo dos pedestres. O passeio deve ser contínuo, ter largura mínima de 1,50m e os desníveis vencidos por meio de rampas. Os passeios e calçadas em vias internas pertencentes a condomínios, constituídos por unidades autônomas, são integrantes das vias terrestres e devem atender o disposto na legislação, que determina que as calçadas devem ter superfície regular firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, com revestimento que não provoque trepidação em dispositivos com rodas.
Uma questão importante, principalmente para Águas Claras Vertical é o posicionamento das entradas de garagens e serviços. A legislação vigente determina que no acesso de veículos a lotes deve ser garantida a livre circulação de pedestres. As rampas de acesso a garagens privadas devem estar localizadas no interior do lote ou projeção. É proibido o início de rampa para veículos no passeio. Nos casos de rampas de acesso localizadas fora dos limites do lote deve ser garantida a livre circulação de pedestre. As entradas e saídas de estacionamentos e garagens de uso coletivo devem ter delimitação física, com previsão de passagem de pedestres e a devida sinalização horizontal, vertical e dispositivos auxiliares.
É importante observar que também as regras de construção das novas calçadas sejam de responsabilidade particular ou do Estado. Durante a construção os elementos do canteiro de obras não podem impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O canteiro de obras deve ser cercado com o objetivo de evitar danos a terceiros e a áreas adjacentes, bem como controlar o seu impacto na vizinhança. A circulação de pedestres será desviada com a anuência do Detran, quando a implantação do canteiro de obras acarretar redução na largura da calçada para medida inferior a 90 cm, livre de quaisquer obstáculos. As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pela via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1m.
Fonte: Jornal Folha de Águas Claras
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