Por Brunna Feitosa
Um morador de Arniqueira foi condenado pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras a indenizar, em R$ 4 mil, dois vizinhos por excesso de barulho. A Justiça determinou, ainda, que o réu não promova mais eventos que “violem as regras de sossego”.
O morador será multado, em caso de descumprimento da decisão judicial. Os vizinhos afirmaram ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que em junho do ano passado, o condenado começou a “promover festas de grandes proporções em sua casa com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando”.
De acordo com eles, os eventos duravam toda a madrugada e por dias seguidos. Em sua defesa, o réu alegou que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Ele também disse nunca ter sido notificado pelo incômodo.
Para a Justiça, a realização das festas geram “incômodos intoleráveis” aos demais condôminos. Uma vez que os moradores precisam se dirigir às delegacias de polícia para comunicar o ocorrido.
Ainda segundo o entendimento do TJDFT, as conversas de grupos de moradores e os boletins de ocorrência juntados aos autos comprovam que os sons emitidos estariam em intensidade acima do legalmente permitido, “perturbando de maneira evidente sua tranquilidade”. (Com informações do TJDFT).