Nova norma altera o Estatuto da Cidade e estabelece regras para conservação de equipamentos de uso coletivo; texto entra em vigor em 90 dias
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) a Lei 15.333/26, que passa a incluir a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (8).
A nova legislação altera o Estatuto da Cidade para acrescentar às diretrizes da política urbana a obrigatoriedade de “adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo”. De acordo com o texto, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
Segundo o governo, a medida tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários desses espaços.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 5386/23, apresentado pela senadora Damares Alves. Ao justificar a iniciativa, a parlamentar afirmou que, embora haja preocupação recorrente com a construção de novos equipamentos públicos, a manutenção e conservação nem sempre recebem a mesma atenção por parte dos gestores.
O projeto foi aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Na Câmara, o parecer favorável foi apresentado pela deputada Laura Carneiro.
Para a relatora, a medida contribui para assegurar o direito à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo e fortalece as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades.







