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Liberada a realização de eventos com público no DF

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publica, em edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22), uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília.

“Nós temos uma ocupação de leitos covid-19 girando em torno de 50%, o que nos dá uma folga muito grande. Mas tenho certeza que, caminhando devagar e olhando para frente, a gente vai conseguir sair de vez dessa”Governador Ibaneis Rocha

Shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A decisão passa a valer a partir da data de publicação do decreto.

O descumprimento das normas sanitárias e protocolos de segurança estará sujeito a sanções administrativas e penais como suspensão do alvará de funcionamento, interdição total ou parcial do evento, e multas – que vão de R$ 1 mil a R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da infração.

O Distrito Federal se encontra em um momento bastante avançado da vacinação, com quase 2,2 milhões da população vacinada. De acordo com o governador Ibaneis Rocha, um dos passos para a volta à normalidade é liberar as atividades para o setor de eventos, que tem registrado no DF cerca de 1,6 mil empresas, e foi um dos mais afetados economicamente pela pandemia.

“Nós temos uma ocupação de leitos covid-19 girando em torno de 50%, o que nos dá uma folga muito grande. Mas tenho certeza que, caminhando devagar e olhando para frente, a gente vai conseguir sair de vez dessa”, afirma o governador Ibaneis Rocha.

Shows e festivais

Com relação a shows e festivais, a presença do público será restrita a pessoas vacinadas contra a covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante. A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.

Já a capacidade de público será limitada a 50% do local do evento e a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.

O público deverá ocupar espaços delimitados, do tipo lounges, para grupos de até seis pessoas. Segue proibida a utilização de pista de dança. Os músicos poderão tocar, desde que estejam separados dos demais funcionários e clientes.

Futebol e competições esportivas

O decreto também edita normas para a presença de plateia nos jogos de futebol e outras competições esportivas. No máximo 50% da capacidade do estádio ou arena será liberada, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores.

Medidas de segurança sanitária, como a aferição de temperatura e o uso da proteção facial, são obrigatórias em todo tipo de evento.

A fiscalização se dará por meio do DF Legal, das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade, da Vigilância Sanitária, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, Detran-DF e do Procon-DF.

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