A liminar que determinava a suspensão das licenças de construção e paralisação das obras em andamento no lote 02 da Quadra 104 de Águas Claras e no lote 1405 da Avenida do Parque de Águas Claras foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o TJDFT, a decisão decorre de uma ação civil pública, ajuizada pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras (AMAAC), no intuito de invalidar os atos de venda e licenciamento das edificações nos endereços, que inicialmente eram destinados para instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.
Na decisão, o desembargador responsável explicou que a ação civil pública adotada pelos autores não seria adequada para a finalidade, que é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). “O caso em análise demonstra que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) se confunde com o pedido principal da ação civil pública, o que torna, em tese, manifesta a impropriedade da via eleita”, disse.
Há 20 dias o juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos das licenças para construir nos endereços da Quadra 104 e da Avenida do Parque de Águas Claras.
Com informações do TJDFT.