Nesta quinta-feira (6) a segunda instância do TRT-10 suspendeu novamente o retorno as aulas nas escolas particulares no Distrito Federal.
A liminar foi dada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) entrar com um recurso na segunda instância do tribunal contra a decisão judicial que autorizou a retomada das aulas nas escolas particulares.
No começo da noite da última terça-feira (4), o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal foi determinado pela juíza Adriana Zveiterda da 10ª Região (TRT-10), revogando a decisão do último dia 25 de julho que havia suspendido o retorno as aulas.
Para retornar as aulas as escolas deveriam seguir as regras impostas em decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), além de recomendações do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), entre elas, a que orienta alunos e profissionais do grupo de risco a não frequentar as atividades presenciais.
Nesta quinta-feira, algumas escolas da rede de ensino particular já retomaram as atividades. Todas adotando as medidas de segurança, tais como, medição de temperatura nas entradas, tapetes satinizantes, carteiras com divisórias de acrílico, indicações de distanciamento para que as crianças fiquem a uma distância segura uma das outras entre outras medidas.