Multada pode chegar a R$ 5 mil por evento caso a moradora descumpra a decisão; as perturbações são relatadas desde 2019
A Justiça do Distrito Federal manteve a proibição para que uma moradora de Águas Claras use sua residência como espaço para cultos religiosos. A decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT determina multa de R$ 5 mil por encontro realizado, caso a medida seja desrespeitada.
A restrição foi imposta após ação movida por um vizinho, que relatava incômodos constantes desde 2019. Segundo o processo, os cultos envolviam cantos, batidas de atabaques e intensa movimentação de pessoas de fora do condomínio, contrariando as regras internas de convivência.
Mesmo após ser advertida e assinar um acordo comprometendo-se a encerrar as reuniões, a moradora seguiu promovendo os encontros. Em sua defesa, ela afirmou que os cultos ocorriam quinzenalmente, entre 18h e 21h, e alegou que a proibição violava seu direito à liberdade religiosa.
A Corte, no entanto, entendeu que o exercício da fé deve respeitar os direitos dos demais moradores. Laudos técnicos apontaram que os ruídos gerados pelos cultos variavam entre 68 e 76 decibéis, acima dos limites permitidos pela legislação distrital — que são de 40 dB durante o dia e 35 dB à noite em áreas residenciais. A própria defesa apresentou registros de som acima do tolerado.
Além dos laudos, o processo reúne vídeos, atas da associação de moradores e abaixo-assinados que comprovam a insatisfação da vizinhança. O tribunal também destacou que o estatuto do condomínio proíbe expressamente o funcionamento de igrejas e templos, mesmo em áreas privadas.
Os desembargadores ressaltaram que a liberdade religiosa, embora garantida pela Constituição, não pode se sobrepor ao direito coletivo ao sossego, à saúde e à segurança. A conduta da moradora, segundo o colegiado, infringe os artigos 1.277 e 1.336, inciso IV, do Código Civil, que tratam do uso adequado da propriedade e da convivência entre vizinhos.
O nome do condomínio não foi divulgado.