Paulo Clemente Galvão (59), policial civil aposentado e réu desde 2018 por receptação de veículo roubado.
O ex-agente e agora réu, contraiu Covid-19 em 22 de fevereiro, ficando em tratamento no HRT. Na sequência dos fatos, encaminhou as documentações dos fatos aos advogados que tentariam adiar a audiência agendada para o dia seguinte (23).
Conforme a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras o pedido foi negado. Desta forma foi providenciado um aparelho celular para que fosse feita de forma remota a audiência – como informa os defensores.
O juiz ainda verificou que o réu encontrava-se em emergência hospitalar deitado em maca e manteve firme a decisão e continuidade da audiência.
O magistrado viabilizava a segurança biológica de todos participantes, não gerando qualquer risco de contaminação por tratar-se de videoconferência.
No que diz respeito à suspensão da audiência, a defesa entende que poderia ser adiada sem qualquer prejuízo às partes. Além da falta de testemunhas que fez com que fosse agendada nova data ainda não estabelecida.
E por estar em situação delicada o quadro clínico do réu piorou devido ao estresse seguindo internado para os cuidados adequados.
SINPOL
Alex Galvão – Presidente do SINPOL – DF, achou atitude constrangedora ainda mais por tratar-se de agente de segurança pública.
TJDFT
Não pode se manifestar pelo conteúdo de decisão Judicial. Mas atesta que ainda pode ser analisada pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal a atitude do magistrado em questão