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Justiça embarga obra em área do Parque Central de Águas Claras

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Decisão suspende instalação de estande de vendas imobiliário, anula licença e proíbe novas autorizações em área pública destinada ao lazer e à preservação ambiental.

Em resposta ao requerimento enviados pelas lideranças de Águas Claras à Administração regional na última quinta-feira (11/12), a Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão imediata das obras para instalação de um estande de vendas da empresa Soltec Engenharia que localizava-se na Área 3 do Parque Central de Águas Claras. A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

O requerimento foi fruto da reunião realizada em 10 de dezembro e contou com a assinatura de Roman Dario, da AMAAC, Hoto Barros do Conseg, Patrícia Rebelo do Águas Claras Mídia, Cléber Barreto do DF Águas Claras, Ana Paula Leite do Mães Amigas, Carol Porto do Casa de Amigas, Anderson José do Icons, Jairo Nogueira do AME e Esnomero Sabino da COMDEMA.

Na decisão judicial liminar, o magistrado reconheceu que a área é pública, classificada como bem de uso comum do povo e legalmente destinada ao lazer, à recreação e à preservação ambiental. Segundo o entendimento judicial, a continuidade da obra poderia causar danos ambientais e urbanísticos de difícil reversão.

Com isso, foram determinadas a paralisação imediata de qualquer intervenção no local, a suspensão dos efeitos da licença nº 018/2025 concedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e a proibição de novas autorizações para a mesma finalidade até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 500 mil.

O juiz também apontou indícios de desvio de finalidade no ato administrativo que autorizou o estande de vendas, destacando que o projeto do Parque Central prevê equipamentos comunitários e culturais — como áreas de convivência e teatro de arena —, e não estruturas voltadas à exploração comercial privada. A decisão ressalta princípios como a supremacia do interesse público e a impessoalidade na administração.

Para as lideranças comunitárias de Águas Claras, o embargo representa uma vitória da mobilização social e reforça a importância da defesa dos espaços públicos e do planejamento urbano sustentável. O Distrito Federal e a Soltec Engenharia foram citados para apresentar defesa, e o Ministério Público do DF acompanha o caso como fiscal da ordem jurídica.

O mérito da ação ainda será analisado e poderá resultar na proibição definitiva da obra e na recuperação da área afetada, reacendendo o debate sobre a ocupação de áreas públicas por interesses privados em regiões de alta densidade populacional.

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