Em 21 de abril a Justiça do Distrito Federal havia concedido a guarda provisória de uma menina de 3 anos à diretora de escola no Park Way em que a criança estudava.
A decisão veio após denúncia, da própria diretora, também identificada como madrinha da criança. A diretora, que também é conhecida como madrinha da menina, registrou ocorrência de maus tratos junto à Polícia Civil e entrou com pedido de guarda provisória da criança junto ao Ministério Público.
O corpo docente da escola, desde o ano passado, observou que a criança chegava com marcas vermelhas, inchaços e hematomas na escola. Em um vídeo feito pela coordenadora da instituição, a criança diz que uma das marcas, que a incomodava, era porque “a mamãe tinha batido”. A mãe, no caso, é a esposa do tio materno, que tem a guarda da menina desde que a mãe, usuária de drogas, foi considerada incapaz de cuidar da filha.
A diretora informou que chegou a chamar os tios à escola para esclarecer a situação, mas eles minimizavam a situação “Diziam que a criança caía bastante, se machucava só e por ser muito branquinha, ficavam as manchas. Disseram que as marcas na região genital da criança eram assaduras em decorrência do uso da fralda. O tio justificou que a menina tinha candidíase, mas nunca apresentou laudo médico”, disse a diretora.
A instituição chegou a denunciar o caso ao Conselho Tutelar de Águas Claras, mas o conselheiro não levou o caso a diante.
O conselheiro tutelar de Águas Claras, Clebson Sousa, disse que não acionou a Vara da Infância por avaliar que o caso não tinha gravidade suficiente. Disse ainda que acreditou na versão dos tios da criança de que as marcas eram de quedas e assaduras pelo uso de fraldas, mas que, depois, registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil do DF.
Segundo a diretora, o tio da menina afirmou que conhecia o conselheiro tutelar. “O que realmente está parecendo é que ele [o conselheiro] está protegendo o agressor, e não o agredido”, disse.
O tio negou qualquer violência contra a menina e após a denúncia, ele retirou a criança da escola, mas a diretora acionou o Ministério Público para pedir a guarda da menina e o juiz Redivaldo Dias Barbosa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, decidiu em favor da diretora.
Segundo o tio da criança, o laudo do IML descartou agressão física e violência sexual. E por isso ele recorreu da decisão para reaver a guarda da sobrinha.
Nova decisão
Na última semana, exatamente no dia 01 de maio, o desembargador José Firmo Reis revogou decisão protetora à menor, a qual, concedia provisoriamente a guarda da criança à sua madrinha e, também, diretora da escola na qual a criança estuda ( com bolsa integral concedida pela mesma). Em sua decisão, o desembargador determinou que a criança retornasse para o lar dos tios.
O desembargador alegou, ainda, que a guarda havia sido concedida para uma pessoa sem vínculos sanguíneos com a criança.
Em vídeo que registrou o momento em que a diretora conta à criança que ela voltaria para a casa dos tios, a menina chora muito, abraça a diretora e diz que não quer voltar.
Relatos
Segundo consta nos relatórios enviados às autoridades competentes, desde que iniciou seus estudos, a criança se mostrava insegura e atrasada com relação às crianças de sua idade. Consta ainda, que a criança era inquieta e agitada. Além disso, todas as vezes que chegava a hora de ir embora para a casa a criança apresentava choros e gritos, agarrando-se às professoras, o que já foi inclusive presenciado por outras mães da escola. Mesmo assim, a Polícia Civil e a Justiça do DF confirmaram não haver indícios concretos de agressão ou violência sexual contra a criança.
Na primeira decisão, o juiz Redivaldo Dias Barbosa, da Primeira Vara da Infância e da Juventude do DF, decidiu em favor da diretora declarando que “A requerente é a pessoa mais indicada para assumir a guarda da criança, pois é aquela que buscou proteger”. O Juiz se baseou nas provas contidas no processo, consistentes em vídeos e fotos que comprovam a agressão.
Apesar que não possuir laços sanguíneos com a menina, a diretora nutria laços afetivos com ela, tendo inclusive recebido o título de madrinha da criança pelos próprios tios. Além de ajudar a criança com a bolsa de estudos, a madrinha prestava apoio médico e material à criança, cuidando da mesma em diversos fins de semana.
Consta, ainda, que a menina tinha convívio com a família da diretora, participando de várias ocasiões.
Novo recurso
A diretora recorreu da nova decisão, entrando com recurso pela guarda da criança. O advogado da direto acredita, inclusive, que o tio pode ter forjado provas para conseguir reaver a guarda da criança.
As mães que presenciaram cenas de desespero da criança ao sair da escola, relatam que estão esperançosas de que o desembargador reveja todas as provas com atenção para que a criança seja encaminhada por o lar mais seguro.
O desembargador José Firmo Reis deve julgar o recurso da diretora ainda essa semana.