28/06/2019
| por:Bianca Nascimento
Fonte: Agência Brasília.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não efetue descontos em relação aos dias de greve dos trabalhadores e restitua os valores que tenham sido abatidos em razão dela. A resolução se baseou em uma reivindicação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô).
De acordo com informações do TRT-10, o sindicato apontou uma decisão liminar que definia os percentuais de funcionamento do Metrô durante o período de greve (iniciado em 2 de maio), porém nela não havia previsão de desconto dos dias parados.
Além disso, tramita na Justiça do Trabalho outro processo determinando que o Metrô não aplique descontos. Ainda assim, segundo o sindicato, a empresa vem efetuando descontos, abarcando mesmo aqueles que não aderiram ao movimento.
No entendimento do juiz, a greve configura suspensão do contrato de trabalho, exceto quando há negociação entre as partes ou em situações excepcionais. Diante disso, o magistrado concedeu liminar favorável ao sindicato.
A partir de então, o metrô não poderá efetuar quaisquer descontos salariais em razão da greve e terá de devolver o que foi descontado até a avaliação do processo. Caso haja descumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado será cobrada.
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