O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz, na edição desta quinta-feira (5), a publicação do Decreto nº 42.363/2021, regulamentando a Lei nº 6.809/2021, que criou o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. O novo cartão será emitido e renovado gratuitamente pela Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD), em data a ser divulgada oportunamente.
Com o documento em seu nome, o usuário terá acesso facilitado a benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas. A apresentação do cartão só será válida em conjunto com um documento oficial de identificação (RG, CNH, entre outros).
O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos, lembra que as informações cadastradas no banco de dados ajudam a pasta a elaborar políticas públicas direcionadas. “Com base nesses dados, a SEPD pode trabalhar com o nosso público de forma mais pontual, ou seja, com o banco de dados do novo cartão, teremos uma maior precisão e um melhor resultado na realização de políticas públicas para o segmento”, afirma.
Cadastro do cartão
O sistema de cadastro que vai receber os dados dos usuários do novo Cartão de Identificação se encontra em fase final de criação. É por esse sistema que o cidadão poderá requerer o documento.
O site oficial da SEPD vai disponibilizar o requerimento a ser preenchido pelo usuário. Esse requerimento deverá ser enviado juntamente com outros documentos necessários para o cadastramento. Uma equipe multidisciplinar avaliará os documentos enviados, e, após a aprovação, o cartão fica acessível para o usuário na versão digital, podendo também ser impresso.
O Cartão da Pessoa com Deficiência trará informações importantes, como nome completo do usuário, número da Carteira de Identidade, fotografia 3×4, nome completo do cuidador ou responsável (se houver), alergias e medicamentos utilizados, bem como tipo de deficiência e grau de intensidade.
Agência Brasília *Com informações da Secretaria da Pessoa com Deficiência