A flexibilização de algumas medidas de contenção da pandemia da Covid-19 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, na tarde desta quinta, pelo governador Ibaneis Rocha.
A partir desta quinta-feira (24) o toque de recolher no DF passa a ser de 1h às 5h, até então a medida ia de meia noite às 5h.
Além disso, o novo decreto também amplia, em uma hora, a venda de bebidas alcoólicas e o funcionamento de bares de restaurantes.
O comércio de bebidas alcoólicas passa a ser proibido a partir da meia-noite – antes, a restrição ocorria às 23h. Já os bares e restaurantes poderão funcionar de 11h até meia-noite – antes era até 23h.
Com a medida, as entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas até 1h, desde que a encomenda tenha sido realizada até meia-noite.
Com a redução do toque de recolher, alguns supermercados também podem funcionar até uma hora mais tarde. Os estabelecimentos estão autorizados a abrir conforme horário autorizado em alvará, respeitando o período de recolhimento.
O toque de recolher é uma das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, em vigor na capital desde março. Inicialmente, a restrição começava às 20h, mas houveram flexibilizações nos últimos meses.
A multa para quem descumprir o toque de recolher é de R$2 mil.
No período de restrição, só poderão funcionar os seguintes serviços:
- Hospitais, farmácias, clínicas médicas, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, laboratórios;
- Postos de combustíveis; funerárias e serviços relacionados; e serviços de empresas de transporte de valores;
- Indústrias, quando a produção seja essencial para o abastecimento do Distrito Federal, desde que comprovem a necessidade de funcionamento 24h;
- Serviços públicos de iluminação, telecomunicações, limpeza urbana e saneamento básico;
- Transporte individual de passageiros, quando comprovada a necessidade de deslocamento dos passageiros dentre as atividades permitidas (tratamento médico ou trabalho)
- Representações diplomáticas e as atividades de imprensa;
- Serviços aeroportuários responsáveis pelo embarque e desembarque de passageiros e transporte de cargas, bem como a rede hoteleira da cidade.
Além disso, o recolhimento noturno não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada, aos advogados, e aos profissionais de saúde que estiverem em serviço.