Evento irregular no salão de festas gerou confusão, agressão e temor entre moradores.
Uma festa no salão de um condomínio na Rua 30 Norte, em Águas Claras, terminou em agressões e ameaças, mobilizando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A confusão aconteceu no último domingo (5) e começou quando uma moradora organizou uma celebração que descumpria o regimento interno do prédio, com cobrança de entrada e música ao vivo em volume acima do permitido.
Apesar das reclamações de vizinhos, o evento continuou até a noite. Ao tentar mediar a situação, a síndica foi agredida pela organizadora, com socos, chutes e puxões de cabelo. A violência ocorreu em frente a outros moradores, incluindo crianças. Testemunhas relataram que foram necessárias quatro pessoas para conter a agressora.
Ação policial e continuidade da festa
A PMDF foi acionada e conduziu a síndica, a agressora e testemunhas à delegacia. A vítima realizou exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Entretanto, mesmo após a intervenção policial, a festa seguiu com som alto e relatos de superlotação, além de convidados portando tornozeleiras eletrônicas e consumindo substâncias como maconha.
Na noite seguinte, a síndica denunciou que a mulher tentou invadir seu apartamento e posteriormente jogou sal grosso na porta, alegando que era “a primeira macumba jogada”. Temendo por sua segurança, a síndica deixou o condomínio e solicitou medidas protetivas.
Investigação e repercussão
De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a moradora, de 35 anos, foi detida em flagrante e autuada por ameaça, lesão corporal e injúria. Após cumprir as obrigações legais, ela foi liberada com compromisso de comparecimento em juízo.
Os moradores do prédio estão abalados e convocaram uma assembleia para discutir a possível expulsão da moradora. A situação gerou indignação e reforçou a necessidade de medidas para garantir a segurança e a convivência pacífica no condomínio.
Considerações legais
Casos de comportamento antissocial entre condôminos é mais comum do que deveria, entre ofensas, depredação e até agressão, vê-se de tudo, mas o regimento do condomínio deve prever essas situações e descriminar ações punitivas e reparadoras. Contudo, com base na intenção dos moradores de expulsão da agressora, o Águas Claras Mídia conversou com o Dr. Lucas Silva (OAB/DF nº 32.302) para entender juridicamente essa possibilidade.
O Dr. Lucas nos esclareceu que há jurisprudência para a expulsão de condôminos antissociais, contudo, em vias normais, essa não deve ser a primeira ação.
“Não obstante esta possibilidade jurisprudencial, ela não pode ser a primeira medida a ser adotada. Obviamente, notificações de advertência e, até mesmo, a imposição de multa (até o décuplo do valor do condomínio, no caso de condôminos que causem incompatibilidade de convivência com outros moradores) devem ser medidas adotadas antes da tentativa de expulsão do elemento antissocial”.
Contudo, as medidas internas não substituem a abertura de processos legais, caso necessário.
Em casos excepcionais, porém, a expulsão sendo a decisão mais segura, pode ocorrer, desde que, o acusado possa apresentar defesa e ter oportunidade de apresentar recurso contra a decisão.
Como último ponto relevante, de rigor mencionar que a multa não se confunde com pedido de condenação por danos morais (individuais ou coletivos) e danos materiais, que devem ser apurados de acordo com o caso concreto. – Lucas Silva
De toda forma, a consulta a um Advogado é sempre indispensável para que a melhor conduta jurídica seja tomada.