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ECA Digital: nova legislação amplia proteção digital de crianças e adolescentes

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Ambiente virtual passa a ter diretrizes específicas para prevenir riscos, limitar conteúdos inadequados e fortalecer a supervisão parental

A presença de crianças e adolescentes no ambiente digital já faz parte do cotidiano das famílias brasileiras e trouxe novos desafios para a proteção desse público. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil, cerca de 93% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizam a internet no país, enquanto uma parcela menor conta com supervisão parental constante.

O tema ganhou ainda mais destaque no debate público após a divulgação, em agosto de 2025, de um vídeo do influenciador Felca denunciando a sexualização de crianças e adolescentes e o uso indevido da imagem de jovens para monetização de conteúdo online. Apenas em 2025, o Brasil registrou quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos, sendo mais de 60% relacionadas a abuso e exploração sexual infantil.

No dia 17 de março, o presidente Luiz Inácio da Silva assinou o decreto que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O chamado ECA Digital estabelece regras que obrigam redes sociais, aplicativos e provedores de conteúdo a controlar o acesso de menores de 16 anos e garantir que não recebam conteúdos impróprios para a idade.

A nova legislação atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual e estabelece mudanças estruturais no funcionamento de aplicativos, redes sociais, jogos e demais serviços digitais, criando regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes.

Nova legislação

Entre as diretrizes estão a responsabilização das plataformas pela prevenção de riscos, a remoção ágil de conteúdos abusivos, a criação de canais de denúncia eficazes e a ampliação da fiscalização por órgãos públicos. A norma também reforça a proteção de dados pessoais, restringe práticas consideradas nocivas ao desenvolvimento infantojuvenil e prevê mecanismos para tornar o ambiente digital mais seguro, com participação das famílias, das escolas, das empresas e do próprio Estado.

A advogada Andréa Lemos, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB Águas Claras, explica que a legislação surge como resposta a riscos contemporâneos. “A presença de crianças e adolescentes no ambiente digital já é uma realidade consolidada e isso revelou a necessidade de ampliar a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual”, afirma. Segundo ela, o ECA Digital busca enfrentar situações como cyberbullying, exposição a conteúdos nocivos, crimes digitais e uso indevido de dados pessoais.

Responsabilidade das plataformas

Entre as mudanças estruturais, a legislação prevê o fim da autodeclaração de idade, com exigência de medidas seguras e transparentes para verificação etária, conforme parâmetros da Agência Nacional de Proteção de Dados. Também passa a ser obrigatória a supervisão para menores de 16 anos, com contas vinculadas a responsáveis legais. O texto ainda proíbe recursos considerados viciantes, como rolagem infinita e reprodução automática para menores, restringe notificações que incentivem uso compulsivo e limita a publicidade comportamental voltada ao público infantil.

Outra medida prevista é a proibição das chamadas “loot boxes” em conteúdos destinados a menores e a exigência de ferramentas de controle parental mais acessíveis e intuitivas. As plataformas passam a ter o dever de prevenir riscos, remover conteúdos abusivos rapidamente e manter canais de denúncia eficazes. A fiscalização envolve órgãos como a Agência Nacional de Proteção de Dados e ganha reforço com a criação de um centro nacional de proteção à criança e ao adolescente vinculado à Polícia Federal, responsável por centralizar denúncias de crimes digitais e fortalecer a atuação investigativa.

Adultização digital e o papel das famílias

A legislação também enfrenta diretamente a chamada adultização digital, marcada pela exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados. “O objetivo é impedir a adultização digital e garantir que o ambiente virtual respeite o desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes”, destaca Andréa Lemos.

Segundo ela, a norma assegura proteção contra conteúdos nocivos, privacidade de dados pessoais, acesso a ambientes seguros e atuação integrada da rede de proteção. A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB Águas Claras ressalta ainda que o papel dos responsáveis é indispensável. “O monitoramento da vida digital deixou de ser opcional e passou a ser um dever de cuidado”, afirma.

Andréa explica que o acompanhamento deve evoluir conforme a idade, com supervisão direta na infância, uso acompanhado na pré-adolescência e diálogo com monitoramento indireto na adolescência. “O erro mais comum ainda é a omissão, acreditar que crianças sabem se proteger sozinhas. A lei não substitui a presença”, acrescenta.

Entre os principais riscos estão cyberbullying, exposição a conteúdos inadequados, aliciamento, exploração, crimes digitais e uso indevido de dados pessoais. “Os riscos nos ambientes digitais são reais, e sinais como isolamento, ansiedade, mudanças comportamentais e queda no rendimento escolar devem ser observados”, alerta. Em casos de violação, a orientação é agir rapidamente, interromper a exposição, preservar provas e acionar as autoridades.

Influenciadores mirins

O ECA Digital também estabelece regras para a exposição de crianças em conteúdos digitais. Perfis administrados por pais ou responsáveis que envolvam atividade artística ou publicitária passam a exigir alvará judicial. A monetização de conteúdos com influenciadores mirins também depende de autorização. “A exigência tem caráter protetivo, garantindo que os direitos da criança sejam preservados”, explica Andréa Lemos. A ausência da autorização pode resultar em remoção de conteúdo, bloqueio de contas, multas e responsabilização por exposição indevida.

A legislação impacta ainda criadores de conteúdo e o universo dos influenciadores digitais. Fica proibida a publicidade infantil predatória ou disfarçada de conteúdo orgânico. As escolas também passam a ter papel na prevenção do cyberbullying, com necessidade de revisão de contratos e regimentos internos para incluir normas de convivência digital e proteção de dados.

Impactos psicológicos

Priscila Loreta

Para a psicóloga Priscila Loreta Guerra, especialista em desenvolvimento emocional e comportamental de crianças, adolescentes e suas famílias, a adultização digital é um dos principais pontos de atenção. “A adultização é o processo em que a criança ou adolescente é exposto precocemente a conteúdos, comportamentos ou responsabilidades que não são compatíveis com sua fase de desenvolvimento”, explica. Segundo ela, isso aparece na exposição a conteúdos sexualizados, padrões estéticos irreais e pressão por validação social.

Os impactos psicológicos podem ser significativos e incluem ansiedade, baixa autoestima, hipersexualização precoce, dificuldade na construção da identidade, confusão de papéis e maior vulnerabilidade a transtornos emocionais. A psicóloga destaca que a exposição precoce afeta diretamente o desenvolvimento. “A criança ainda não tem recursos cognitivos e emocionais para elaborar esses conteúdos, o que pode gerar distorção da autoimagem e dificuldades nos vínculos afetivos.”

Mudanças bruscas de comportamento, linguagem incompatível com a idade, preocupação excessiva com aparência, isolamento, irritabilidade e interesse precoce por temas adultos são apontados como sinais de alerta. “As redes sociais aceleram esse processo porque funcionam por meio de algoritmos que reforçam conteúdos chamativos e criam uma cultura de comparação e validação por curtidas”, explica.

Equilíbrio entre proteção e autonomia

Ela afirma que o equilíbrio entre proteção e autonomia exige limites claros de tempo e conteúdo, acompanhamento do que a criança consome, diálogo aberto e desenvolvimento do senso crítico digital. A autonomia deve ser ampliada gradualmente conforme a maturidade emocional. Para a especialista, a legislação contribui ao criar diretrizes e responsabilizar plataformas, mas não substitui o papel da família, que continua responsável pela supervisão do uso das telas, educação emocional e estabelecimento de limites saudáveis.“A lei protege, mas é a família que educa e forma o repertório emocional da criança”, afirma.

Ela recomenda limites claros, acompanhamento do conteúdo consumido e diálogo constante. “Gradualmente, a autonomia deve ser dada conforme a maturidade emocional se desenvolve.”
Crianças e pré-adolescentes, especialmente entre 7 e 14 anos, estão entre os mais vulneráveis, por estarem em fase de construção de identidade e valores. Entre as orientações, a psicóloga Priscila Loreta Guerra recomenda não liberar acesso irrestrito à internet, utilizar controle parental quando necessário, participar da rotina digital dos filhos, conversar sobre o que é real e o que é construído nas redes, evitar exposição excessiva e servir como exemplo no uso saudável da tecnologia.

Bruna Helena

Famílias relatam desafios no controle e defendem maior proteção digital

Na prática, o acompanhamento já faz parte da rotina de muitas famílias. A supervisora de saúde Bruna Helena relata que o controle do uso da internet em casa envolve limites de tempo, orientação constante e atenção à exposição nas redes sociais. “Me preocupo com conteúdos inadequados e com a exposição, principalmente nas redes sociais”, afirma. Para ela, as plataformas ainda não oferecem segurança suficiente. “Existem ferramentas de controle, mas muitas vezes são limitadas e pouco intuitivas.”

Roberta Canedo

Com um filho adolescente, a representante comercial Roberta Canedo afirma manter controle próximo e diálogo frequente sobre riscos. Mesmo com o acompanhamento, ela diz que a preocupação é constante diante da possibilidade de acesso a conteúdos inadequados, influências negativas e exposição nas redes sociais. “Procuro acompanhar o que ele acessa, conversar abertamente e orientar sobre riscos. Mesmo assim, sei que não dá para controlar tudo”, relata. Ela considera a nova legislação necessária. “Essa lei vem como uma forma de trazer mais responsabilidade para as empresas e ajudar os pais nesse controle.”

A psicóloga clínica Patrícia Domiciano destaca a importância da presença e afirma que o cuidado vai além do controle do tempo de tela. “Envolve presença, acompanhamento, diálogo e orientação constante”, diz. Segundo ela, muitas crianças acessam conteúdos para os quais ainda não têm recursos emocionais para compreender. “As plataformas também precisam assumir um compromisso mais efetivo com a proteção de crianças e adolescentes.”

Na mesma linha, a enfermeira Daniela Queiroz relata que o controle em casa inclui limites e conversas abertas sobre o que os filhos encontram online. “Há limites de tempo, uso de ferramentas de controle parental e conversas abertas sobre o que eles encontram online”, afirma. Para ela, a nova legislação representa um avanço. “Pela primeira vez, temos uma legislação que coloca o dever de cuidado também nas empresas, e não só nas famílias.”

* Imagem destacada meramente ilustrativa – produzida por IA

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