Lívia Medeiros, professora da Faculdade Anhanguera e especialista em direito mostra garantias oferecidas por lei ao adquirir produtos na internet
Atualmente, o consumidor brasileiro realiza mais compras no varejo on-line do que em lojas físicas. De acordo com dados da pesquisadora Retail X sobre o e-commerce na América Latina, em 2022, o Brasil registrou uma receita de US$ 49,2 bilhões em receita, o que representa 84% do total das compras realizadas na região via internet.
A professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Livia Medeiros, explica que os consumidores devem estar atentos durante as compras no varejo eletrônico. “Primeiro passo é observar se a loja virtual oferece o máximo possível de recursos para facilitar a sua decisão de compra. Para diminuir as chances de a experiência ser frustrada, se elas oferecem informações detalhadas do produto, ou se tem um canal de comunicação efetivo com o cliente”, pontua.
Confira, abaixo, os principais direitos garantidos ao consumidor nas compras realizadas pela internet.
Direito de arrependimento de compra
Está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor o direito de arrependimento da compra, e o prazo é de até sete dias úteis para o cliente se manifestar. Ao exercer a garantia ofertada, a empresa deve restituir o dinheiro imediatamente e é proibida qualquer cobrança na devolução do produto. A loja pode oferecer ao cliente a opção de obter o valor em crédito para ser utilizado em outro item.
Devolução e troca
Após o término do período de arrependimento de compra, se o cliente encontrar defeito ou dano no produto, o direito de troca sem custo permanece garantido. Isso está previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
O cliente deve estar atento, pois existe uma diferença de prazo para produtos duráveis e não duráveis. Para produtos de curta duração, como alimentos, bebidas e artigos de limpeza, o prazo é de 30 dias; já bens de longa duração, como eletrônicos e eletrodomésticos, têm o período de troca de até 90 dias.
O prazo de troca passa a valer a partir do momento em que o defeito é detectado, sendo no ato da entrega ou algum tempo depois, mas o cliente deve ficar atento para garantir esse direito, uma vez que, após esse período, a empresa não é obrigada a se responsabilizar pela troca.
Cumprimento da oferta
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa deve cumprir a oferta feita ao consumidor. Se isso não ocorrer, o cliente tem a opção de exigir que a venda seja cumprida conforme a propaganda, aceitar um produto ou serviço equivalente, ou rescindir a compra com ressarcimento dos valores pagos e possíveis danos e perdas.
Transparência na propaganda
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem o dever de ofertar o mesmo produto que está na propaganda, caso o cliente não consiga adquirir o item, deve ser oferecido artigo semelhante para reparar o dano sofrido.
Se o comprador for vítima de propaganda enganosa, ou for induzido ao erro, ou seja, adquirir objeto diferente do que está sendo anunciado, deve denunciar o site pois essa prática é proibida.
Atendimento eficiente ao cliente
O decreto 7.962/13, conhecido como “Lei do E-commerce”, obriga a empresa a manter um canal de atendimento direto e eficiente com o consumidor, prestando serviços como: dúvidas, informações, reclamações e suspensão ou cancelamento de contrato.
O e-commerce tem o dever de confirmar imediatamente que recebeu a solicitação do cliente e encaminhar uma solução em até cinco dias.
Acesso às informações da empresa
A Lei do E-commerce exige que as empresas forneçam ao consumidor dados de localização, contato, endereço eletrônico e físico, nome empresarial e número do CNPJ. Dessa forma, o cliente pode verificar se o estabelecimento está regularizado.
Informações do produto
Além da apresentação dos dados da empresa, no site, devem constar, informações detalhadas sobre o produto que está sendo vendido, como características, formas de pagamento, descrição do preço e despesas com o frete.
Antes da finalização da compra, deve ser disponibilizado para o cliente um contrato apresentando as cláusulas que limitam o direito dos clientes, restrições de serviço e multas rescisórias.
Segurança no pagamento e tratamento de dados
Depois que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada, o e-commerce passou a ter políticas de privacidade e proteção de dados mais eficientes e transparentes, não existindo riscos de vazamento e acessos não autorizados.
Sobre a Anhanguera
Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho, em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno.
A instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos.
Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 117 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.