27/02/2019
| por:Meiriane Soares
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início ao registro eletrônico de acidente de trânsito sem vítima e sem dano ao patrimônio público. A partir desta medida o agente de trânsito que atender esse tipo de ocorrência pode, já no local do fato ocorrido, efetuar o registro eletrônico, por meio do sistema PCDFNET da Polícia Civil do DF.
Desde junho do ano passado, um termo de cooperação entre o Detran-DF e a PCDF já autorizava os agentes de trânsito a efetuarem o registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em casos de crimes de trânsito de menor potencial ofensivo.
Em média, o Detran atende 40 ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas por mês. O registro dos acidentes pelos agentes de trânsito permitirá aos envolvidos receberem, no local do acidente, o número da ocorrência, não sendo necessário o deslocamento até uma delegacia de polícia. Além disso, os dados estatísticos permitirão ao departamento a definição de ações de segurança viária que possibilitem a redução de acidentes de trânsito.
O Detran já fez a capacitação de 158 agentes para efetuarem o registro de acidentes e de TCO relativo a crime de trânsito de menor potencial ofensivo, ou seja, cuja pena máxima não é superior a dois anos. A expectativa é que até o fim do ano todos os servidores que atuantes na fiscalização sejam capacitados.
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