O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 1º abril, a resolução nº909, que dita critérios para infrações flagradas por câmeras de trânsito.
A resolução serve para consolidar “normas de fiscalização de trânsito” por intermédio de videomonitoramento, nos termos CTB.
Isso significa que agentes de trânsito ou autoridades poderão autuar motoristas a quilômetros de distância, constatando a infração através de câmeras de monitoramento remoto. O auto de infração será preenchido será preenchido normalmente, constando apenas uma observação com o método usado para o flagrante.
Nem todos os motoristas autuados na modalidade remota poderão ter acesso às imagens da infração, pois existem equipamentos de monitoramento que não fazem gravação. Mas caso a infração seja registrada por equipamento capaz de guardar as imagens, o acusado tem direito de acessá-las gratuitamente.
A forma de acesso ao conteúdo deve estar descrita, tanto na notificação de autuação, quanto na penalidade.
A possibilidade de receber autuações de forma remota já estava prevista antes dessa resolução, ainda assim, não há motivos para drama, pois as vias monitoradas por câmeras devem estar, obrigatoriamente, sinalizadas com placas, da mesma forma que acontece com os radares de velocidade.
Ainda que a multa por videomonitoramento já estivesse prevista, o Contran busca, com a nova resolução, ordenar e padronizar procedimentos para tal. Segundo o Conselho, a instrução já está em vigor desde o início do mês.