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Deputado quer suspender cobrança taxa de educadores físicos por utilização de parques

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O vice-presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rodrigo Delmasso (Republicanos) apresentou, nesta terça-feira (20/4), um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da instrução normativa que prevê o pagamento de taxas para a realização de aulas com educadores físicos nas Unidades de Conservação administradas pelo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Na última quarta-feira (14/4), o órgão, que é responsável pela gestão de 82 parques urbanos do Distrito Federal, regulamentou a utilização e a conduta nos espaços públicos dentro de parques como o de Águas Claras, Olhos d’Água (Asa Norte) e da Península Sul (Lago Sul). Diversas atividades executadas por terceiros dentro dos parques serão taxadas. Os valores ainda não foram definidos.

O PDL, contudo, anula apenas a taxa para as aulas de ginástica e musculação nos parques públicos. “A instrução normativa é boa, mas excede ao querer cobrar dos educadores físicos, que têm por objetivo auxiliar nos cuidados da saúde da população”, explicou o deputado. A votação deve ocorrer na próxima semana.

Na justificativa da proposta, Delmasso critica o fato de as aulas práticas desportivas precisarem de autorização do Ibram, o qual exigirá que os professores sejam credenciados, sem que ocupem as vias internas dos parques e tampouco usem músicas e sons para evitar a perturbação da ordem.

“Os parques são públicos. Não se pode utilizar para exploração de uso comercial para aulas desportivas, como está sendo proposto. O Ibram está regulamentando o uso dos parques, isso certamente trará mais segurança jurídica, para que o profissionais de educação física possam atuar nesses locais, porém sem a cobrança de taxas”, frisou o distrital.

Regras

Instrução Normativa n° 16, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de segunda-feira (12/4), traz os detalhes do que é necessário para o público utilizar os parques em eventos, feiras e aulas esportivas, entre outras atividades. Em casos de publicidade para fins comerciais, books, gravação de clipes e filmes, por exemplo, a captação de imagens nas unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança. Também será cobrada taxa em caso de aulas que não são gratuitas.

O documento adverte que as atividades que “desrespeitarem as determinações e proibições previstas estarão sujeitas à revogação do termo de autorização de uso ou permissão de uso” expedido pelo Brasília Ambiental, mediante comunicação prévia, além da responsabilização por eventual dano ou infrações legais.

O Ibram argumenta que a medida vai ajudar na conservação das áreas e promete também o uso exclusivo para quem fez a reserva do espaço em determinado momento, evitando que outras pessoas utilizem a área ao mesmo tempo. Em nenhuma hipótese as vias internas poderão ser utilizadas de forma a obstruir ou atrapalhar o fluxo normal dos demais frequentadores.

Entre as novas regras, as aulas gratuitas abertas de yoga e tai chi chuan, entre outras, serão outorgadas por meio de permissões de uso não qualificada, sem a cobrança de preço público nem a necessidade de seleção por chamamento público ou processo licitatório, desde que não haja exposição de qualquer tipo de propaganda.

Aulas práticas desportivas precisarão de autorização do Ibram, os professores devem ser credenciados, não podem ocupar vias internas dos parques e músicas e sons não poderão perturbar outros visitantes.

Atividades com finalidade comercial de caráter continuado serão liberadas mediante permissão de uso qualificada, via seleção por chamamento público ou processo licitatório, conforme legislações específicas.

*Com informações Metrópoles

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